Decreto do Golpe. Por Roberto Liebgott.

Foto: asolfotos

Estava pronta a minuta de Decreto Presidencial com a qual se pretendia INSTAURAR ESTADO DE DEFESA no Tribunal Superiror Eleitoral/TSE – e promover um golpe de Estado no Brasil.

A sua edição não ocorreu – tão somente – por falta de algumas das condições que se caracterizariam – no contexto jurídico, político, econômico e popular do país – na desordem social que eles pretendiam.

Ou seja, apesar dos barulhos e arruaças dos bolsonaristas, ao longo dos meses, não houve clima pro o golpe.

Apesar dos acampamentos montados e tolerados em frente aos quartéis, não houve clima pro golpe.

Apesar dos bloqueios de rodovias e badernas nas estradas, não houve clima pro golpe.

Apesar das ameaças de bombas e explosivos contra prédios e aeroportos, não houve clima pro golpe.

Apesar de toda a campanha contra as urnas eletrônicas e pondo, sistematicamente, em dúvida a lisura das eleições presidenciais, não houve clima pro golpe

Por fim, no dia 08/01/2023, apesar de invadirem os prédios dos poderes da República, onde depredaram e destruíram tudo, não houve clima pro golpe.

Ocorreram, neste período, pelo menos quatro boas razões que inviabilizaram as pretensões do ex-presidente da República, de alguns generais e outros golpistas:

A população, em sua ampla maioria, aceitou o resultado das eleições e leva a vida adiante;

O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal adotaram, como regra, o enfrentamento a qualquer iniciativa golpista;

As forças políticas democráticas se posicionaram em defesa das instituições e dos poderes constituidos;

Uma boa parte da mídia e as grandes potências mundiais – sistema financeiro e empresários – foram contra o golpe.

Aguardaremos pelos próximos capítulos, que não se promova nenhum tipo de anistia aos criminosos de colarinho branco e de patente superior.

Porto Alegre, RS, 13 de janeiro de 2023.

Por Roberto Liebgott, Cimi Sul – Equipe Porto Alegre.

Roberto Antônio Liebgott é Missionário do Conselho Indigenista Missionário/CIMI. Formado em Filosofia e Direito.

A opinião do/a/ autor/a/s não necessariamente representa a opinião de Desacato.info.

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