Decisão sobre pagamento retroativo do auxílio-alimentação só com julgamento do mérito

    sinjuscO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou na tarde desta terça-feira que o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados catarinenses somente será decidido quando da apreciação do mérito. A data do julgamento do mérito da ação não está agendada. No entanto, conselheiros do CNJ disseram que “será em breve”. Já para todos os juízes da Paraíba e para dois ministros de Santa Catarina que estão no Superior Tribunal de Justiça, o pagamento retroativo está suspenso por liminar.
    O debate sobre a liminar para impedir o pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos juízes de Santa Catarina e da Paraíba durou cerca de uma hora. O relator Bruno Dantas entende que o debate deveria tratar da natureza do auxílio e do teto constitucional, e alertou que o pagamento, diante da discussão, não era urgente. Chegou a dizer que “há possibilidade de haver devolução dos valores pagos”, depois de apontar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina “havia se comprometido em não pagar até o término da ação”.
    O conselheiro Jorge Hélio Chaves destacou, diante da decisão de Santa Catarina, que estava em questão a autoridade do Conselho Nacional de Justiça. Ele problematizou ainda mais, ao apontar que se há uma lei em Santa Catarina autorizando o pagamento e ela não estava sendo cumprida, ou ocorreu crime de responsabilidade, ou então o Tribunal entendeu, até determinado momento, que não precisava pagar porque necessitava de uma decisão do CNJ.
    Antes de encerrar a sessão, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, em pé atrás de sua cadeira, afirmou:  “Desde dois mil e tanto há um teto constitucional, que é um empecilho para estes “penduricalhos”, e aos juízes cabe receber somente o que está na Loman (Lei Orgânica da Magistratura)”.
    (Foto Gilmar Félix/Agência CNJ. SINJUSC e FENAJUD estiveram presentes na 167ª sessão do CNJ)

    Fonte: Sinjusc 

    1 COMENTÁRIO

    1. resalto:

      “a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de 1979 é anterior à Constituição”

      ADITAL 17.04.13 Brasil
      Auxílio-moradia dos juízes: uma afronta aos trabalhadores

      Fr. Marcos Sassatelli

      Frade Dominicano. Doutor em Filosofia e em Teologia Moral. Prof. na Pós-Graduação em DD.HH. (Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil/PUC-GO). Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arq. de Goiânia. Admin. Paroq. da Paróquia N. Sra. da Terra

      A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou ao Conselho de Justiça Federal -em sua terceira tentativa para obter o benefício- requerimento para que todos os magistrados federais tenham direito ao auxílio-moradia. A Ajufe alega que a medida tem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Estatuto dos Servidores Públicos.

      Pessoalmente e -penso eu- todos os que têm um mínimo de senso de justiça não estamos nem um pouco preocupados em saber se a medida é legal ou não, ou, se existem artifícios jurídicos que conseguem provar sua legalidade ou não. Se a medida for legal, a lei é injusta e deve ser mudada. O que importa não é a legalidade, mas a moralidade da medida. Está mais do que claro que o auxílio-moradia dos juízes é uma imoralidade pública, uma vergonha nacional e uma afronta aos trabalhadores, sobretudo aos que ganham salário mínimo.

      E os juízes estaduais? Vejam como exemplo o caso do Estado de Goiás. É realmente o cúmulo do absurdo. “138 juízes recebem auxílio-moradia em Goiânia. Juízes e desembargadores da comarca de Goiânia, com residências na própria capital e salários entre R$ 20,6 mil e R$ 25,3 mil, começaram a receber na última semana o auxílio-moradia, o que vai gerar gastos de R$ 4,05 milhões, por ano. São 138 magistrados da comarca da cidade que passaram a ter o benefício a partir da folha de pagamento de fevereiro. Mas, se considerado o valor repassado a todos os 341 magistrados do Estado assistidos (95,8% do total), o impacto nos cofres públicos mais que dobra, chegando a R$ 9,5 milhões anuais” (O Popular, 04/03/13, p. 3).

      Trata-se de uma aberração jurídica, que clama por justiça diante de Deus. “O benefício passou a ser garantido pela Lei Estadual nº 17.962/2013 – publicada no Diário Oficial (DO) em 10 de janeiro. Prevê o pagamento mensal de ajuda de custo de natureza indenizatória aos magistrados da ativa, no porcentual de 10% de seu vencimento. A concessão do auxílio foi aprovada, em segunda e última votação, pela Assembleia Legislativa do Estado, em 5 de dezembro/12, e segue previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, anterior à Constituição. Com base no menor subsídio, o de juiz substituto, de R$ 20,6 mil, cada magistrado nesse patamar vai receber, todo mês, pelo menos R$ 2,06 mil de auxílio-moradia, o equivalente a R$ 24,72 mil por ano. Por outro lado, um desembargador, com vencimento de R$ 25,323 mil, terá, mensalmente, R$ 2,5 mil de benefício, ou R$ 30 mil anuais. Como a verba é indenizatória, não está sujeita à cobrança e Imposto de Renda. Em Goiás, há hoje 356 magistrados na ativa, muitos moram em condomínios horizontais de alto padrão ou têm apartamentos amplos em bairros nobres da cidade. São 321 juízes e 35 desembargadores (…)” (Ib.).

      Digo mais: O auxílio-moradia é, sem dúvida nenhuma, uma imoralidade pública, legalizada e institucionalizada, não só para os juízes que têm residência oficial na comarca onde atuam, mas para todos os juízes. Com o salário que os juízes ganham, a própria residência oficial, paga com dinheiro público (que é dinheiro do povo) é também uma imoralidade. Pergunto: Por que os juízes devem ter residência paga com dinheiro público? As outras categorias de trabalhadores não cuidam de própria residência com o seu salário? Por que tanta mordomia para os juízes? Não deveríamos ser todos iguais perante a lei?

      O descaramento é tanto que, quando achamos que chegou ao seu limite máximo, mais falcatruas aparecem. A respeito dos magistrados federais e estaduais -juízes e desembargadores- fala-se também de auxílio-alimentação, de auxílio-mudança e gratificação para compra de livros. Realmente não dá para entender! A desigualdade social é gritante e repugnante.

      Coitados dos nossos magistrados, juízes e desembargadores! Sugiro que sejam inscritos nos Programas do Governo Federal Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Bolsa Família (PBF).

      Ironias a parte, quando será que o Poder Judiciário, Federal e Estadual, criará vergonha na cara? Como podemos confiar em juízes, que defendem tamanha imoralidade? Eles não têm as mínimas condições de promover a justiça.

      Diante dessa situação, não podemos ficar calados e aceitar passivamente. Precisamos manifestar publicamente a nossa indignação, denunciar a injustiça e lutar para mudar a realidade. Como diz o ditado do povo: a união faz a força. Uma outra sociedade é possível!

      Goiânia, 16 de abril de 2013.

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