Resolução CFP 01/99 é mantida em decisão judicial
Justiça Federal do DF preserva a íntegra do texto normativo, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual.
A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual.
A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.
Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar.
Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente.
Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.
O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia.
Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual.
Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.
Interpretação – O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso.
O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar.
A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.
O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.
PS do Viomundo: Nos anos 80, na California, fiz (Azenha) uma reportagem sobre a cura gay. Era estrelada por um jovem, gay supostamente “recuperado”, que tinha arranjado uma noiva e pretendia se casar. O rapaz era tão obviamente gay que estava claro tratar-se de mera jogada de marketing da igreja que se propunha a ‘operar’ a cura.
Como contraponto fomos à primeira igreja abertamente gay, se não me engano em Culver City. O pastor deu a letra: esse povo que faz a ‘cura gay’ toma milhares de dólares de pais desesperados com a descoberta de filhos e filhas gays na adolescência. Acham que é coisa do diabo.
Torturam o adolescente de tal forma que os danos, lá na frente, serão muito maiores para toda a família — quando o adolescente se der conta de que o ‘tratamento’ a que ele foi submetido é uma negação de sua própria identidade, uma tentativa de controle de sua sexualidade pelos pais, uma forma de tortura psicológica. Trata-se, dizia ele, de puro e simples estelionato com apoio pseudocientífico.
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Fonte: Viomundo.