Daniel Silveira cometeu novos crimes durante sua prisão, dizem ministros do STF

Deputado bolsonarista desrespeitou policial civil e foi autorizado pela PF a gravar um vídeo antes de ser levado

O deputado Daniel Silveira. Foto: Facebook

Por Caroline Oliveira.

O comportamento da Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro durante a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), nesta terça-feira (16), levantou críticas nas redes sociais pelo tratamento que os policiais concederam ao parlamentar.

Abordado dentro de sua casa, em Petrópolis (RJ), a PF permitiu que o bolsonarista fosse a um quarto sozinho para gravar um vídeo aos seus apoiadores, que foi postado em suas redes sociais, anunciando a sua prisão.

“Neste momento, 23h19, Polícia Federal na minha casa… ministro, eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você me calar. Eu já fui preso mais de 90 vezes na Polícia Militar no Rio de Janeiro”, afirmou Silveira se dirigindo ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a ordem de prisão para “garantir a ordem pública e evitar que se incentive atos criminosos”.

Quando chegou ao Instituto Médico Legal (IML), antes de ser levado à Superintendência da PF no Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense, Silveira hostilizou uma policial civil ao se recusar a usar máscara de proteção.

O deputado afirmou que teria dispensa para usar a máscara, segundo a “lei federal”, o que não condiz com a realidade da legislação brasileira. “E se eu não quiser botar? Se a senhora falar mais uma vez, eu não boto essa p****”, afirmou o bolsonarista.

O parlamentar ainda disse: “A senhora não manda em mim. Sou polícia, e aí? Sou deputado, e aí? Acha que eu não conheço a p**** da lei, não?” Mesmo diante das ofensas explícitas, o policial federal que o acompanhava tentou acalmá-lo e, em nenhum momento, repreendeu-o.

Repercussão

A ordem de Moraes é uma decisão liminar, ou seja, provisória, e por isso foi submetida aos demais ministros da corte, na tarde desta quarta-feira (17), que referendaram a decisão de Moraes e mantiveram a prisão de Silveira.

Durante a audiência, Moraes afirmou que durante a prisão Silveira cometeu mais crimes. “No momento da efetivação da prisão, novamente mostrando desprezo pelas instituições, dizendo que se trata agora de uma queda de braço, dizendo que já foi preso, o que renova a necessidade da prisão em flagrante, mais de 90 vezes da PM-RJ da qual ele foi expulso”, afirmou Moraes.

Silveira “praticou novo crime gravado e colocado nas redes sociais por um assessor seu ao desacatar uma policial feminina, por novamente se recusar durante a pandemia a colocar a máscara como qualquer outra. Gritava, ameaçava, praticando ato de desacato durante o exame do IML decorrente da própria prisão do flagrante”, afirmou Moraes.

Na audiência do plenário, o ministro Luís Roberto Barroso também afirmou que Silveira praticou crime ao desrespeitar a policial civil no IML.

Nas redes sociais, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), afirmou que “Daniel Silveira desacata policial federal que o orientou a usar máscara, grita e fica por isso mesmo. É assim com qualquer pessoa?”.

Na mesma linha, a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), disse que “este é mais um amigo bandido de Bolsonaro, o deputado Daniel Silveira, resistindo às ordens de uma policial que o mandou colocar máscara. Se fosse uma pessoa pobre e negra, será que ele reagiria assim com a polícia federal? Desprezível”.

Outro lado

O Brasil de Fato entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal, mas até a publicação desta reportagem não houve uma resposta.

Apologia ao AI-5 e ataques ao STF

A prisão foi motivada por postagens nas redes sociais em que Silveira ataca o STF e faz apologia ao AI-5, o mais duro instrumento de repressão do período da ditadura militar brasileira.

A prisão é em flagrante e inafiançável. Ela também deverá ser avaliada pelos deputados e será levada à confirmação pela Câmara, em plenário, visto que Silveira tem imunidade parlamentar. Os deputados podem derrubar a ordem, com quórum de maioria simples.

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