Cuba será o primeiro país a submeter um Código de Família à consulta popular e ao referendo. A elaboração do Código sempre foi um processo caracterizado por ser amplo, democrático e contributivo; com opiniões diversas da ciência, convicções e elementos culturais da nação.
O referendo de 25 de setembro será o primeiro da história de Cuba, já que até agora só haviam sido realizados referendos constitucionais.
O Ministro da Justiça, Oscar Silvera Martínez, explicou que a consulta está de acordo com a décima primeira disposição transitória da Constituição, que, levando em conta os resultados da consulta popular, a Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP) decidirá, dentro de dois anos da entrada em vigor da Constituição, iniciar este processo e o referendo.
O artigo 256 da Lei nº 127 de 2019 da Lei Eleitoral estabelece que a ANPP convoca o referendo, através do qual os cidadãos com direitos eleitorais, através do voto livre, igual, direto e secreto, expressam se ratificam, aprovam, modificam ou revogam um determinado dispositivo legal, ou ratificam a reforma constitucional a que se refere o artigo 228 da Constituição.
A consulta especializada da minuta significou uma inovação no processo de elaboração de leis do país. Desde então, todas as normas legais derivadas do intenso e complexo processo de atualização do sistema jurídico cubano foram submetidas a consultas especializadas.
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