Cuba: Como estão os processos criminais após os recentes tumultos?

Até o momento, os tribunais municipais de justiça julgaram 62 pessoas envolvidas nos tumultos recentes

Dixán Fuentes Guzmán, procurador-chefe da Direção de Atenção ao Cidadão, e Joselín Sánchez Hidalgo, magistrado do Supremo Tribunal Popular. Foto: José Manuel Correa

Por Yudy Castro Morales.

«As pessoas que foram colocadas à disposição dos tribunais são aquelas cuja conduta constituiu crime», disse o diretor de Supervisão e Atenção à População do TSP.

Acrescentou que a natureza criminal predominante nestes casos tem sido a desordem pública, em 53 dos sancionados, a par de outros crimes como resistência, desacato, instigação à prática do crime e dano. Para os eventos dessa natureza, a lei prevê penas de até um ano de privação de liberdade ou multa de 300 cotas, ou ambas.

Sánchez Hidalgo também significou um conjunto de garantias e direitos que a legislação contempla e que estiveram presentes, como o direito de apresentar provas, tanto do denunciante como do arguido; comparecer com advogado, se o arguido o considerar; manifestar desacordo com os membros do tribunal, declarar ou abster-se de fazê-lo do arguido, o direito à «última palavra», bem como a possibilidade de interpor recurso.

«Podemos assegurar que nos processos judiciais tramitados até agora, foi mantida a estrita observância de cada uma dessas garantias, em particular o direito de obter provas e a obrigação de demonstrar a responsabilidade dos acusados ??nos atos que lhes são imputados», afirmou.

Segundo o magistrado, uma das questões que tem sido manipulada é o direito à defesa. Nesse sentido, explicou que, nos crimes puníveis com até um ano de pena privativa de liberdade, e que tramitem nos tribunais municipais, é admitido o comparecimento do advogado, desde que o arguido esteja de acordo com eles no momento do julgamento oral, na forma prevista e que estabelece o artigo 360º da Lei de Processo Penal.

«Isso foi feito nestes casos, e o tribunal deu todas as facilidades para que os réus que tinham a intenção de nomear um advogado tivessem garantido esse direito», frisou.

Joselín Sánchez informou que, dos tribunais até o momento, 22 compareceram ao julgamento oral, assistidos por advogados; do total dos arguidos, um foi absolvido, 45 deram provimento ao recurso e, destes, 40 indicaram advogado. Também comentou que a sanção subsidiária ou liberdade condicional foi revogada para 21 pessoas punidas que participaram dos eventos e não cumpriram com suas obrigações impostas por lei.

Nestes casos, os envolvidos também têm o direito de interpor recurso contra a decisão do tribunal, ou seja, o direito de recurso.

O magistrado acrescentou que, em relação a estas matérias, o Supremo Tribunal Popular recebeu seis denúncias, referentes ao direito de defesa e ao desacordo com as sanções aplicadas. Quatro já foram apurados, em dois deles a resposta foi notificada e dois estão em andamento.

Sánchez Hidalgo reiterou que estes assuntos, da competência dos tribunais municipais, são resolvidos por procedimentos, de acordo com nossas leis, mais ágeis e expeditos, mas não isentos do cumprimento de todas as garantias. Em alguns casos, o horário previsto para o julgamento foi até modificado, dependendo da assistência dos advogados.

Além disso, esclareceu que se trata de processos que não requerem assistência jurídica para instauração de recurso, uma vez que o próprio sancionado pode, por meio de simples escrito, manifestar seu descontentamento com a decisão e isso basta para o levar à instância superior.

TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE

Para rever os direitos e garantias das pessoas, consagrados na Constituição, e as funções do Procurador-Geral da República, Dixán Fuentes Guzmán, procurador-chefe da Direção de Atenção ao Cidadão, dedicou os primeiros minutos do seu comparecimento.

Lembrou o artigo 156º, segundo o qual «a Procuradoria-Geral da República (FGR) é o órgão do Estado que tem como missão fundamental exercer o controle da investigação criminal e o exercício da ação penal pública em nome do Estado , bem como zelar pelo estrito cumprimento da Constituição, das leis e demais disposições legais por parte dos órgãos do Estado, das entidades e dos cidadãos».

Mencionou também o artigo 61º, em virtude do qual «as pessoas têm o direito de encaminhar denúncias e petições às autoridades, que estão obrigadas a processá-las e a dar respostas oportunas, pertinentes e fundamentadas, nos prazos e procedimentos estabelecidos pela lei».

O referido princípio, disse, passa a ser uma garantia para todos aqueles que tenham feito queixa ou reclamação perante este órgão, incluindo questões relacionadas com os distúrbios recentes.

De mãos dadas com a Carta Magna, apontou também os artigos 7º e 10º. O primeiro prevê o cumprimento obrigatório da Constituição por todos; el segundo, entretanto, dita que «os órgãos do Estado, seus diretivos, funcionários e empregados são obrigados a respeitar, atender e dar resposta ao povo, manter estreitos vínculos com este e submeter-se ao seu controle, nas formas estabelecidas na Constituição e as leis».

Ao abrigo destes preceitos que protegem, por um lado, os direitos das pessoas e, por outro, a responsabilidade das instituições do Estado em serem coerentes com eles, disse que, de Janeiro a Junho de 2021, a FGR atendeu mais de 47.000 pessoas, e recebeu mais de 9.000 reclamações da população.

Porém, de 11 de julho a 3 de agosto, em relação aos fatos desestabilizadores, este órgão atendeu 215 pessoas, de 12 províncias e do município especial de Isla de la Juventud, através dos canais de atendimento que possui o Ministério Público, entre eles em pessoa, entregando documentos pessoalmente ou por e-mail, e recebeu, pelos dez canais estabelecidos, 47 denúncias, o que nega estatisticamente as campanhas que falam de violações desproporcionais da lei e listas de supostos desaparecidos.

Dixán Fuentes também esclareceu que todas as reclamações foram atendidas, independentemente do grau de afinidade ou familiaridade com a (s) pessoa (s) envolvida (s).

Dentre as principais reivindicações, ele apontou, em um primeiro momento, o desconhecimento do local onde se encontrava a pessoa detida; desacordo com o local de detenção e com a própria detenção, pedido de informação sobre as condições da detenção e os direitos dos arguidos e desacordo com os crimes dos que são acusadas.

Mencionou ainda as reclamações, em menor grau, sobre a atuação dos policiais no momento da prisão, desacordos com medidas cautelares e ocupação de bens, bem como divergências com as sanções impostas ou preocupação com os processos que envolvem algum menor.

Das 47 denúncias, destacou, a investigação de 12 já foi concluída e uma resposta foi oferecida à população, e até o momento nenhuma violação da lei foi detectada. No entanto, as investigações continuam, para as quais têm prazo de 60 dias, embora se trate de investir apenas o tempo necessário.

Em relação às denúncias de excessos cometidos por policiais, em particular, garantiu que «não foram representativos nas denúncias». Enquanto isso, destacou que a maioridade penal em Cuba é a partir dos 16 anos, mas, no caso dos menores de 18 anos, a lei prevê procedimentos específicos que protegem os envolvidos.

Em relação ao trabalho dos promotores no controle da investigação do processo penal após os tumultos, Fuentes Guzmán comentou que, como de costume, os fatos continuam sendo avaliados, individualizando a participação de cada um dos acusados ??e que material probatório existe, juntamente com o observância de todas as garantias e direitos das pessoas, contemplados no devido processo.

Acrescentou que algumas sanções administrativas foram impostas, foram modificadas as medidas cautelares de reclusão provisória e esta medida foi mantida nos casos de maior gravidade.

Outros cidadãos, após as investigações, foram libertados sem acusação, enquanto os processos relacionados com os crimes mais graves continuam.

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