Havana, 16 out (Prensa Latina) Cuba anunciou hoje a atualização de sua política migratória com a entrada em vigor de várias modificações a partir de 14 de janeiro de 2013.
Como parte do trabalho para atualizar a política migratória vigente e ajustar às condições do presente e do futuro previsível, o governo cubano, em exercício de sua soberania, decidiu eliminar o procedimento de solicitação de Permissão de Saída para as viagens ao exterior e deixar sem efeito o requisito da Carta de Convite.
De acordo com o jornal Granma, a partir de 14 de janeiro de 2013 só se exigirá a apresentação do passaporte corrente atualizado e a visto do país de destino, nos casos que a mesma se requeira.
A nota indica que serão credores de dito passaporte os cidadãos cubanos que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei de Migração, a qual tem sido também atualizada de acordo com as medidas adotadas e entrará em vigor aos noventa dias de sua publicação na Gazeta Oficial da República de Cuba.
Os titulares dos passaporte corrente, expedido com anterioridade à vigência desta decisão, deverão solicitar sua atualização sem encargo algum às autoridades competentes do Ministério do Interior.
Assim mesmo -acrescenta a fonte- quem conta com uma permissão de saída vigente, poderão sair do país sem necessidade de um novo trâmite.
Também se dispôs estender a 24 meses a permanência no exterior dos residentes em Cuba que viajem por assuntos particulares, contados a partir da data de saída do país.
Quando excede este termo devem obter, fixado no passaporte, a constância da(s) prorrogação(s) de estância correspondente, outorgada por um consulado cubano.
A atualização da política migratória tem em conta o direito do Estado revolucionário de defender dos planos de ingerências e subversivos do governo norte-americano e seus aliados.
Por tal motivo, se manterão medidas para preservar o capital humano criado pela Revolução, em frente ao roubo de talentos que aplicam os poderosos.
É oportuno informar que paulatinamente se adotarão outras medidas relacionadas com o tema migratório, as quais sem dúvidas, coadjuvaram também a consolidar os prolongados esforços da Revolução em prol de normalizar plenamente as relações de Cuba com sua emigração.
Granma indica que no dia de hoje se publica na Gazeta Oficial da República o Decreto Lei do Conselho de Estado que modifica a vigente Lei de Migração, bem como outras normas complementares.
A informação oficial precisa que detalhes adicionais sobre os procedimentos para o cumprimento do estabelecido e outras precisões pontuadas sobre a política migratória do país estão disponíveis nos escritórios e o correio de voz da Direção de Imigração e Estrangeiro.
Estes podem ser obtidos pelo telefone 206 32 18, o Portal do Cidadão Cubano www.ciudadano.cu e do Ministério de Relações Exteriores de Cuba: www.cubaminrex.cu.