Por Laura V. Mor.
Cuba conta com uma Lei de Comunicação Social, com sua publicação no Diário Oficial (*), após um extenso processo de debates que contou com mais de 7.000 pessoas de diferentes setores (incluindo estudantes, professores universitários, jornalistas, artistas, comunicadores sociais e profissionais) e que permitiu chegar a um consenso social e acadêmico, que agora se converteu em uma legislação sem precedentes para o país e a região.
“A norma aprovada tem o espírito de diálogo e apoia a vontade política da nação, que define a comunicação social como um pilar de seu desenvolvimento”, explicou Onelio Castillo Corderí, vice-presidente do Instituto de Informação e Comunicação Social, em um dia que ele definiu como “transcendental para a comunicação cubana”.
Castillo explicou que mais de 300 opiniões foram coletadas durante os debates presenciais, 76% das quais foram incorporadas ao corpo legal que foi oficialmente apresentado na quarta-feira.
“Não houve em Cuba – e praticamente em nenhum outro lugar do mundo – uma lei que tenha uma conceituação do processo de comunicação social com o alcance e a complexidade que o país assume”, disse ele, referindo-se ao caráter abrangente que diferencia essa lei de outras iniciativas legislativas em outros países, que são menos abrangentes do que a legislação cubana.
“Estamos falando de uma lei que será implementada para a sociedade como um todo”, disse ele, explicando seu escopo, sua legitimidade e o espírito de diálogo e consenso social que envolve o conteúdo da lei oficialmente apresentada, um fato de grande importância na construção de uma sociedade socialista.
A Lei 162/2024, resultado da vontade política e do cumprimento das disposições da Constituição da República, ratificada por meio de um referendo popular em 24 de fevereiro de 2019 por 86,85% da população, inclui regulamentos para a comunicação social na organização, na mídia, na comunidade e também no ciberespaço. Também aborda a estrutura legal para o design da comunicação visual e industrial, a imagem da marca país, a publicidade e o patrocínio em diferentes áreas (por exemplo, cultura e esporte) e a comunicação em vias públicas.
Humberto Fabián Suárez, membro da Comissão de Redação da Lei e Presidente da Marca País, falou durante uma coletiva de imprensa realizada no Instituto Cubano de Formação e Comunicação Social, sobre o tema da publicidade e do patrocínio em Cuba – regulamentado pelo Decreto complementar 102/2024.
Suárez enfatizou que a última lei desse tipo foi promulgada em 1955, durante a ditadura de Fulgencio Batista; portanto, desde 1962, quando a publicidade foi eliminada em Cuba, não havia uma regulamentação abrangente do sistema de comunicação social como a fornecida por essa lei apresentada oficialmente hoje, que estabelece os princípios e as normas para o funcionamento de todas as esferas de comunicação do país.
“Trata-se de comunicação para fins comerciais, não políticos”, enfatizou, fazendo a diferença com o que é conhecido como “propaganda” e explicando que “os sujeitos obrigados por essa lei são todos, inclusive os estrangeiros que estão temporariamente no país”.
Suárez explicou que essa lei também regulamenta aspectos referentes à defesa da mulher e da criança, com o objetivo de evitar o sexismo, a violência simbólica e a discriminação em qualquer uma de suas esferas, além de se referir à proteção integral do meio ambiente.
Ao destacar a importância dessa lei, o presidente do Sindicato dos Jornalistas Cubanos, Ricardo Ronquillo, disse que ela “reflete as lutas dos jornalistas e comunicadores ao longo das décadas e permite avançar nas experiências em andamento para transformar o modelo de imprensa cubano”.
Ronquillo explicou que o contexto atual é marcado por uma maior agressão à Revolução Cubana, concentrada no campo da comunicação, onde abundam as campanhas midiáticas e de descrédito do processo iniciado em 1959, e conclamou a imprensa a “fazer parte dos mecanismos de controle social e popular”, direitos consagrados na Lei de Comunicação Social e na bandeira da democracia socialista.
A Lei, resultado do estudo do direito comparado e da construção coletiva, foi aprovada em sua 34ª versão em maio de 2023 pela 20ª Legislatura da Assembleia Nacional do Poder Popular e entrará em vigor 120 dias a partir de 5 de junho, data de sua publicação no Diário Oficial.
O que diz a Lei de Comunicação Social?
(*) https://cubaenresumen.org/wp-content/uploads/2024/06/Ley-de-Comunicacion-Social_Gaceta-Oficial.pdf