Há casos de famílias sendo despejadas sem prévia intimação, sem prazo razoável para deixar o imóvel e até sem o pagamento de indenização.
Ministério Público Federal de Minas Gerais.- A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), recomendou à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PMBH) que não remova as famílias da Rua Lótus, na capital mineira, sem prévia intimação e pagamento de indenização. As intimações deverão ser entregues no prazo mínimo de 30 dias antes do cumprimento do mandado de imissão da posse.
Aos moradores que já foram removidos compulsoriamente, foi recomendado o pagamento imediato da indenização que lhes é devida, como também a compensação dos gastos que as famílias tiveram com moradia alternativa temporária.
A Rua Lótus, situada no Bairro Betânia, Região Oeste de Belo Horizonte (MG), deixará de existir para que seja construída a Via 210, que ligará a Avenida Teresa Cristina à Via do Minério. A obra insere-se no pacote de melhoria da infraestrutura urbana para a Copa do Mundo de 2014.
Com isso, mais de 200 moradores tiveram seus imóveis desapropriados pela PMBH. O valor inicial das desapropriações foi tão baixo que o Judiciário teve de arbitrar novo valor, mais elevado. Em seguida, deferiu a imissão na posse dos terrenos em favor da Prefeitura, sem intimar seus ocupantes e atuais proprietários.
Os moradores contaram ao MPF/MG que, da noite para o dia, sem prévio aviso e intimação judicial, muito menos recebimento de qualquer indenização foram despejados de sua casa, sem ter para onde ir. Há casos em que o prazo para que as famílias deixassem suas casas foi de apenas cinco horas. Há moradores que foram removidos há seis meses e até hoje não receberam a indenização que lhes é devida.
O MPF/MG apurou que a intimação judicial não teria sido entregue, porque os imóveis não estavam registrados nos nomes dos moradores. Segundo eles, isso ocorre porque, há 50 anos, compraram os terrenos onde construíram suas casas, mas a transferência formal do domínio nunca foi feita pelo antigo proprietário.
“Uma sensação de pânico coletivo passou a dominar a vida dos moradores da Rua Lótus. A verdade é que se trata de pessoas sem condições financeiras que lhes permita buscar uma alternativa de moradia quando se vêem, da noite para o dia, sem a casa que construíram com tanto esforço. Para piorar, entre os atingidos, encontra-se grande número de crianças e idosos”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Helder Magno da Silva.
Outra irregularidade constatada pelo Ministério Público Federal é que as notificações sobre as remoções têm sido feitas de forma oral, por pessoa que não se identifica à população, e sem a entrega de qualquer documento ou aviso escrito sobre a data em que deverá ocorrer o despejo.
Helder Magno conta ainda que “enquanto as indenizações não chegam aos afetados, as obras continuam sem que todos as famílias tenham sido removidas do local. Dessa forma, as pessoas que ainda permanecem na Rua Lótus estão sendo obrigadas a conviver com a demolição das casas vizinhas e com seus efeitos: barulho, poeira, entulhos e animais”.
Violação de direitos – Para o MPF/MG, o que está sendo feito às famílias da Rua Lótus é semelhante a vários outros deslocamentos forçados provocados pela realização de megaeventos esportivos: falta de respeito a direitos fundamentais como o direito à moradia e à justa indenização, conforme assegura a própria Constituição da República, mas principalmente ao princípio da dignidade humana, que é um direito universal.
“Estima-se que pelo menos 170 mil pessoas, no Brasil, estejam passando por remoções relacionadas aos megaeventos esportivos, o que corresponde a quase um em cada mil brasileiros”, lembra o procurador da República.
A Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada destacou, em comunicado de abril de 2011, que “parece haver em todas as cidades um padrão de falta de transparência, consulta, diálogo, negociação justa e participação das comunidades atingidas em processos relativos a remoções já realizadas ou planejadas no âmbito da preparação para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos”.
De acordo com o MPF/MG, o contexto é o de “criação de uma nova imagem internacional das cidades-sede dos eventos, com a supressão das manifestações de pobreza e subdesenvolvimento, às custas justamente das famílias que já vivem em situação mais vulnerável”.
“Para entender o que essas pessoas estão passando, precisamos nos colocar no lugar delas: imagine o que é você viver em locais já desprovidos de infraestrutura e, de um dia para o outro, perder inclusive o que pouco que se tem, sem que outra alternativa lhe seja apresentada. E o que é pior: sem que a maioria da população se dê conta do drama pelo qual você está passando. É o que se chama de invisibilidade social, com a qual os órgãos públicos de forma alguma podem compactuar, muito menos provocar”, afirma Helder Magno.
Por essa razão, o MPF/MG também recomendou à Caixa Econômica Federal que se abstenha de liberar o restante dos recursos para financiamento das obras da VIA 210, cujo contrato prevê o repasse de R$ 72 milhões, até que seja regularizada a situação das 200 famílias atingidas pelo empreendimento.
Fonte: EcoDebate, 21/05/2013