Por Cláudia Baumgardt, para Desacato. info.
Na sexta feira, dia 20 de março de 2020, foi decretada pela Prefeita Mari Machado de Santana do Livramento, estado de calamidade pública no município, cidade que faz fronteira de terra com o país Uruguai. O decreto proíbe a abertura do comércio, e aglomeração de pessoas por sete dias, permitindo somente estruturas essenciais como mercado, farmácia e estruturas da saúde pública e privada de funcionarem.
Entre muitas coisas, está proibida a circulação de transportes coletivos de turistas, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, pensões e hospedagens, entre outros. Pede-se encarecidamente que a população fique em casa, e só saia com extrema necessidade, especialmente os idosos que se encontram na zona de risco. Os ônibus farão horários especiais e os mercados permanecerão abertos, contudo, não existe a necessidade de estocar alimentos.
A cidade já vinha com medidas preventivas quanto ao avanço do Covid-19, tendo no estado do Rio Grande do Sul um cenário de risco maior pela idade da maioria de sua população. Com dois casos confirmados na cidade, o decreto busca frear a curva de infecções.
Ontem, domingo dia 22, foi decretado pela União o fechamento das fronteiras com o Uruguai, sendo esse o último território de divisa que ainda não tinha decreto restritivo quanto à entrada de estrangeiros no território brasileiro. Contudo, as administrações do município brasileiro (Santana do Livramento) e do território fronteiriço uruguaio (Rivera) já vinham pedindo que a população seguissem rigorosamente as medidas de prevenção decretadas por seus dirigentes na semana anterior.