Por Luís Eduardo Gomes.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta quarta-feira (29) o PL 3/2020, que altera o plano de carreira do magistério estadual. O projeto de lei, de autoria do governo Eduardo Leite (PSDB), efetiva uma série de mudanças nas regras salariais e para incorporação de benefícios à aposentadoria em relação ao plano de carreira vigente, que data de 1974.
Após uma greve do magistério que se estendeu por quase dois meses e um período de intensos debates dentro da base aliada, o governo decidiu apresentar um novo projeto, que trouxe uma série de modificações em relação ao PL 507/2019, encaminhado originalmente à Assembleia Legislativa em novembro passado.
A seguir, confira algumas das principais mudanças da proposta aprovada em relação ao plano vigente e à primeira proposta do governo Leite.
Diferença entre as faixas salariais
O plano de carreira de 1974 estruturou os salários do magistério do Rio Grande do Sul em seis níveis e seis classes. Os níveis vão de 1 a 6 e dizem respeito à formação educacional e vão desde o professor sem graduação até o mestre e o doutor. As classes vão de A a F e dependem da promoção por mérito e tempo de serviço concedidas pelo governo do Estado.
Plano atual (1974): O plano vigente estabelece uma diferença de 100% de salário entre os níveis 1 e 6 da carreira do magistério e uma diferença de 100% entres classes A e F.
Proposta original (PL 507/2019): O governo propunha uma diferença de 7% entre os níveis e de 52% entre as classes. Além disso, estabelecia que futuros reajustes poderiam ser concedidos apenas aos níveis e classes iniciais, o que faria a diferença entre o início e o final da carreira cair com o tempo.
Nova proposta (PL 3/2020): A diferença entre os níveis 1 e 6 passa a ser de 30% e a diferença entre as classes A e F de 75%. Além disso, essas diferenças ficam fixadas em lei, com eventuais reajustes incidindo sobre todas as faixas salariais.
Como ficam os salários
Plano atual: A remuneração referente ao nível e a classe é somada com as vantagens temporais e as gratificações já incorporadas — a depender das regras temporais para incorporação –, compondo assim o salário de um professor estadual. Os professores com ganhos abaixo do piso nacional do magistério, recebem um completivo para que o valor nominal não fique abaixo do piso, mas ele não é contabilizado como salário básico para efeito de vantagens.
Proposta original: Os professores passam a receber por subsídio, que incorpora a remuneração de nível e classe, as vantagens temporais e gratificações. Este subsídio é determinado por uma nova tabela de níveis e classes. Aqueles que recebem acima de sua nova faixa salarial em razão de vantagens temporais já acumuladas poderão ter esse valor absorvido em futuros reajustes.
Nova proposta: Mantém a transformação dos salários em subsídios estabelecidos de acordo com a nova tabela do magistério, mas estabelece que as vantagens temporais acima do novo subsídio não podem ser absorvidas ao longo do tempo e ainda podem ser reajustadas. Dessa forma, cada vez que o piso for reajustado, toda a categoria recebe um reajuste percentual.
Vantagens temporais
Plano atual: A cada três anos de serviço público, o professor recebe um acréscimo salarial de 5% calculada sobre o vencimento de classe a qual ele pertença.
Proposta original: Extingue a concessão de triênios e transforma os atuais em parcela autônoma, separada do salário e que não poderia ser incorporada para a aposentadoria. A proposta permitia que, em caso de reajustes, os percentuais concedidos ao salário básico poderiam ser retirados dessa parcela autônoma, o que na prática não significaria ganho nominal aos professores até que esta parcela fosse inteiramente absorvida.
Nova proposta: Ainda extingue os triênios, mas cria uma regra de transição que permite que os professores possam aproveitar o tempo de serviço desde o último triênio. Por exemplo, um servidor que recebe um triênio há dois anos, irá receber 1% adicional em seu salário para cada ano quando completar o próximo triênio, que a partir daí deixará de ser recebido. Além disso, determina que reajustes concedidos não poderão ser descontados da parcela autônoma, garantindo ganho nominal a todos os professores nesses casos.
Gratificações temporais
Plano atual: Há uma série de gratificações que podem ser concedidas aos professores (adicional de direção; difícil acesso, unidocência, trabalho com alunos excepcionais, etc.) e podem ser incorporadas ao salário básico dos professores e levadas para aposentadoria.
Proposta original: Transforma as gratificações já concedidas em parcela autônoma que seria congelada e não poderia mais ser reajustada. Nenhuma gratificação nova poderia ser incorporada ao salário básico.
Nova proposta: Gratificações em curso que ainda não atingiram os critérios para ser incorporadas poderão passar a ser proporcionalmente ao período em que o professor já recebe o benefício. As gratificações já incorporadas também poderão receber reajuste. Mantém a separação entre o subsídio e as novas gratificações, que não mais poderão ser incorporadas.
Tabela salarial
A primeira proposta do governo do Estado combinava os dois primeiros níveis da tabela antiga em um. O PL 3 manteve a combinação dos dois primeiros níveis, mas voltou a adicionar um sexto nível, separando mestrado e doutorado, que no plano de 1974 e na primeira proposta eram combinados. Além disso, para garantir que nenhum servidor receba um valor inferior ao piso do magistério, as propostas de alteração do plano pelo governo do Estado combinam todas as vantagens temporais e gratificações em um único subsídio, mas não significam um aumento proporcional da remuneração.
A seguir, confira como era a tabela existente, como foi a primeira proposta e como fica.