O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) se entregou na manhã desta quarta-feira 20 à Polícia Federal, em São Paulo, um dia depois de o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o início imediato do cumprimento de sua pena por lavagem de dinheiro. Maluf deixou sua casa nos Jardins, uma das áreas mais ricas da cidade, por volta das 8 horas da manhã e chegou à sede da PF, na Lapa, zona oeste de São Paulo, perto das 9 horas.
Maluf foi condenado em maio em um processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior em sua gestão na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997).
Interpol
Por conta deste mesmo episódio, Maluf também era denunciado por corrupção, mas o crime prescreveu, então o julgamento por este crime não ocorreu. A lentidão da Justiça brasileira ficou escancarada graças a esse caso. Enquanto acumulava recursos por aqui, Maluf está, desde 2010, na lista de procurados da Interpol.
O deputado foi incluído no sistema de alerta vermelho pela Procuradoria de Nova York, com ordem de prisão válida para 181 países, porque parte do dinheiro desviado na construção da avenida passou pelo sistema bancário norte-americano antes de chegar no paraíso fiscal de Jersey, próximo à Inglaterra.
A decisão que levou à prisão
Na terça-feira 19, Fachin, que é relator da ação contra Maluf, negou seguimento aos embargos infringentes apresentados opostos pela defesa do deputado argumentando que eles tinham caráter meramente protelatórios.
No recurso, a defesa questionava decisão da Primeira Turma do STF que, em maio deste ano, condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a multa e determinou a perda do mandato. A defesa sustentava que deveria prevalecer o voto do ministro Marco Aurélio, para que fosse declarada a nulidade do acórdão, tendo em vista a ausência de perícia técnica oficial sobre os documentos relativos à suposta autoria e materialidade do delito imputado a Maluf.
De acordo com Fachin, o recurso é “manifestamente incabível”. O relator explicou que não se pode invocar o artigo 609 do Código de Processo Penal, como fez a defesa de Maluf, para fundamentar o cabimento dos embargos infringentes voltados a atacar decisões proferidas em ações penais originárias, qualquer que seja o Tribunal que tenha proferido a decisão.
Da mesma forma, Fachin rejeitou o argumento de que os embargos infringentes seriam cabíveis, de acordo com o Regimento Interno do STF. “A previsão originária dos embargos infringentes estava atrelada ao julgamento da ação penal pelo Pleno, cuja admissibilidade demandava quatro votos divergentes absolutórios, requisito que, no presente caso, se pretende ver reduzido a um voto divergente, já que para o quórum da Turma, quatro votos favoráveis ao réu representa, desde logo, a absolvição”, afirmou.
De acordo com o ministro, ainda que se parta do pressuposto de que esta modalidade recursal se mantém, o voto divergente invocado pela defesa não se qualifica como absolutório próprio, tal qual exige a jurisprudência do STF.
No julgamento da AP 863, o ministro Marco Aurélio, explicou Fachin, divergiu somente quanto à prescrição da pretensão punitiva, no entanto, no que diz respeito ao mérito da acusação, ou seja, à condenação do réu, a decisão da Turma foi unânime.
“Como se vê do extrato da ata de julgamento da presente Ação Penal, o único voto divergente invocado circunscreveu a divergência no reconhecimento da nulidade processual pela ausência de perícia, bem como ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No mérito, o juízo condenatório foi assentado à unanimidade pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.
O relator acrescentou que a jurisprudência da Corte é no sentido de rejeitar embargos que não cumprirem os requisitos objetivos de admissibilidade e tenham caráter meramente protelatório e determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório.
A defesa de Maluf questionou a decisão e vai recorrer. “É uma decisão absurdamente teratológica, contra toda jurisprudência do Supremo. Acho que é fruto da divisão que o Supremo está vivendo. Vamos tentar uma prisão domiciliar”, disse o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, à Folha de S.Paulo.
Fonte: Carta Capital