Por Johnny Negreiros, GGN.
A 6ª Vara Federal de Curitiba anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou Deltan Dallagnol. O ex-coordenador e procurador da Operação Lava Jato havia sido considerado culpado por gastos excessivos nas diárias de hospedagem pagas a membros e colegas da força-tarefa.
O órgão paranaense determinou que Dallagnol não era responsável por decidir o modelo de escolha das hospedagens. Essa decisão “foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”, posiciona a Vara.
“(Deltan Dallagnol) não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada ‘Operação Lava Jato”, defende o despacho.
O texto da Vara de Curitiba também alega que Bruno Dantas, ministro do TCU responsável pela ação que condenou Dallagnol, não evidenciou o quanto foi gasto a mais nas diárias:
Ele (Bruno Dantas) resolveu, por sua própria iniciativa, quantificar a dívida ao Erário, sem considerar que o órgão de instrução técnica do TCU ainda não havia apurado a ‘diferença entre os custos com diárias e passagens e aqueles que teriam sido despendidos caso fosse realizada a remoção de interessados para atuar na força-tarefa da Lava Jato’, completou.