Concurso público do magistério: a farsa disfarçada

    20 mil ACTS 600 vagas oferecidas para professores, que conta é essa?

    O Governo de Santa Catarina anunciou concurso público para a Rede Estadual de Educação e abrirá 600 vagas para professores e 400 vagas para cargos administrativos. Este aumento de vagas para efetivos, entretanto, está muito aquém das necessidades rede.

    O SINTE tem como bandeira de luta, o concurso público para todos os cargos, e vem pressionando o Governo que atende em pequenas partes.

    A realidade da escola pública estadual necessita de mais trabalhadores em educação. Sua complexidade abrange todos os educadores, com suas especificidades, contudo, envolvidos no mesmo projeto político-pedagógico. Eles são mediadores dos saberes, das práticas, das vivências, das experiências, das trocas. Em outras palavras: “podem dar sentido ao que cada um e ao que todos fazem.”

    Ao planejar a abertura de 600 vagas, o governo está ampliando em apenas 3% o número de professores efetivos. Deve-se questionar em que medida que uma ampliação na ordem de 3% do quadro efetivo representa melhoria quanto à defasagem de efetivos, já que 52% dos professores são contratados em regime temporário (ACT), um total de 20.959 em abril, segundo o Tribunal de Contas do Estado – TCE e 21.904, em junho, de acordo com a SED.

    Seria fundamental que o governo apresentasse um estudo mostrando os impactos da abertura destas vagas e a sua efetividade em solucionar o problema da defasagem de quadro efetivo no magistério, que ampliou nos últimos anos. Desde 2011, 5.529 professores se aposentaram. Os professores efetivos somavam 22.145 em 2011, hoje são 18.771 números de junho repassados pela SED. Tais contratações não contribuem em nada na meta do Plano Estadual de Educação que prevê 80% de docentes efetivos na rede até 2024.

    Como vamos alcançar essa meta onde os concursos ocorrem em média a cada 5 anos na rede estadual? Outra discussão está na carga horária de contratação de apenas 10 horas para atuação em sala de aula, com exceção dos docentes das séries iniciais do ensino fundamental que assumirão 20 horas. Ele diz que a carga horária pode ser ampliada para até 40 horas, mas na realidade essa aplicação é com data fim, ou seja, ela é ou não renovada todo ano.

    O SINTE/SC é contrário a flexibilização da carga horária, que gera insegurança para o servidor e impactos futuros, principalmente na aposentadoria, pois, ao ser efetivado com apenas 10 horas, o profissional estará sujeito a diversas situações que irão dificultar o exercício de sua função, devido a necessidade de alteração temporária de sua carga horária.

    Fonte: Sinte/SC.

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