Por Naomi Matsui.
A PGR (Procuradoria Geral da República) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 2ª feira (26.jun.2017) a denúncia contra o presidente Michel Temer. O político é acusado de corrupção passiva. A acusação é baseada na delação de Joesley Batista, dono da JBS, e de outros executivos da empresa.
Por enquanto, Michel Temer não é réu nem responde a processo. Virará réu apenas se tanto a Câmara quanto o STF admitirem o pedido. Só com autorização da Casa é que o Supremo poderá dar andamento ao processo.
A Suprema Corte deve remeter a denúncia aos deputados. Assim que chegar, o presidente Rodrigo Maia terá de encaminhá-la à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ele tem dito que não demorará “mais que uma semana” para fazê-lo. No Legislativo, o procedimento tem duas etapas: a 1ª é na própria CCJ e a 2ª em plenário.
Abaixo, o Poder360 mostra um infográfico sobre os passos da denúncia e logo a seguir traz detalhes de cada etapa após a chegada do documento na Câmara:
1ª ETAPA: A CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara será responsável por elaborar um relatório recomendando ou não a abertura de uma denúncia.
O colegiado é formado por 66 integrantes titulares e 66 suplentes. Ao presidente do colegiado, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), caberá escolher um nome para produzir o parecer. Apesar de não ser obrigatória a escolha de um deputado que seja da comissão, é comum que seja um dos integrantes titulares. O próprio Pacheco já declarou que deve escolher dentre os membros do grupo.
A defesa do presidente Michel Temer terá até 10 sessões para apresentar sua defesa. Fala-se que o governo não deverá usar todas as sessões como estratégia para apressar a votação enquanto ainda tem uma maioria de votos. Um ou mais advogados podem falar pelo presidente.
Assim que esse prazo for finalizado, o relator deve apresentar seu relatório. Nele, recomendará ou não o arquivamento ou o prosseguimento da denúncia.
A comissão terá o prazo de 5 sessões para discutir e votar o texto. Essa votação é apenas simbólica, ou seja, serve só como uma análise da comissão ao plenário da Câmara. Para recomendar a aprovação ou a rejeição é necessária a chamada maioria simples –metade dos presentes mais um. Apesar de não ter o poder de barrar a denúncia, uma recomendação desfavorável ao presidente poderia ser interpretada como falta de apoio de deputados ao governo e poderia causar uma debandada dos indecisos.
Depois de votado, o parecer segue para voto do plenário da Câmara.
2ª ETAPA: PLENÁRIO
O plenário da Câmara é composto por todos os 513 deputados. O presidente da Casa, Rodrigo Maia, terá de pautar o relatório da CCJ já na sessão seguinte de votação (não são contadas sessões de debates que forem realizadas).
Na hora da apreciação, cada um dos 513 deverá ir ao microfone e anunciar seu voto, algo semelhante ao que aconteceu na sessão de admissibilidade do pedido de impeachment de Dilma Rousseff.
A oposição precisa obter 342 votos a favor da denúncia para vencer. Tem a desvantagem de que muitos deputados não devem comparecer à sessão de votação. Assim, não se expõem e evitam retaliações do governo.
Se o placar for inferior a esse número –342–, a denúncia é arquivada e o processo termina. Se a oposição conseguir reunir os votos, o pedido é autorizado pela Câmara e retornará para o Supremo Tribunal Federal.
Caso o STF aceite a denúncia, Michel Temer se torna réu. Como o presidente não pode responder à denúncia no cargo, seria afastado por 180 dias para preparar sua defesa. Quem assumiria a Presidência da República nesse período seria o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Se Temer for absolvido no julgamento da Corte, retorna ao cargo. Senão, serão realizadas eleições indiretas para escolha de um novo presidente.
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Fonte: Poder 360.