Como a Reforma Trabalhista piora nossas vidas…

Por Douglas Kovaleski, para Desacato.info.

Continuando a série de textos que debate sobre os ataques do governo ilegítimo de Michel Temer sobre as políticas públicas no Brasil e seus impactos sobre a vida e a saúde das pessoas. Neste texto será abordada a reforma trabalhista.

A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pela Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, entrou em vigor a partir de 11 de novembro deste de 2017. Trata-se de uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de “adequar a legislação às novas relações de trabalho”. Na prática, o acordo coletivo ou mesmo individual prevalecerá sobre a CLT em relação a temas como contrato e jornada de trabalho. A reforma significa um retrocesso em relação à própria CLT, retomando a época em que as reivindicações operárias eram uma questão de polícia.

A nova legislação trabalhista atende à necessidade urgente da burguesia em aumentar a taxa de exploração da classe trabalhadora.

Vamos a alguns pontos da reforma trabalhista:

  • O tempo que o trabalhador permanece na empresa foi excluído da “jornada de trabalho”, e da hora extra. O tempo que o trabalhador permanecer na empresa “por sua própria vontade” antes, durante ou após a atividade laboral em si não se constitui mais em jornada de trabalho. O que restringe o trabalho às atividades laborais diretas, excluindo deslocamento até o trabalho, tempo para a troca de vestuário, a higiene pessoal, o lanche e o deslocamento do portão de entrada da empresa até o posto de trabalho (ou o inverso) não serão computados como jornada de trabalho.
  • Outro ponto diz respeito ao intervalo para refeição e descanso. A CLT obrigava a empresa a oferecer ao trabalhador um intervalo para repouso ou alimentação de pelo menos uma hora, em uma jornada de seis ou mais horas diárias. Quando esse intervalo fosse reduzido, o empregador deveria pagar o tempo suprimido mais o valor correspondente a uma hora de trabalho, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, de acordo com a súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A partir da reforma: o intervalo de almoço pode ser reduzido para um mínimo de 30 minutos; se esse intervalo for reduzido ou eliminado, o pagamento de caráter indenizatório deve corresponder somente ao período suprimido, ou seja, o empregador pagará apenas o que o empregado de fato trabalhar (ilegalmente) durante o período de descanso ou refeição, eliminando a multa por ter atacado um direito do trabalhador. Violar o direito de descanso e alimentação dos trabalhadores afeta diretamente a saúde do trabalhador.

A antiga CLT obrigava o empregador a conceder pelo menos dois intervalos de 30 minutos cada para que a trabalhadora lactante possa amamentar a seu filho(a) nos primeiros seis meses de vida, durante a jornada de trabalho. Todavia, as empresas geralmente consideram as mulheres lactantes menos produtivas e mais onerosas, discriminando-as, o que constitui-se em assédio moral, uma forma de despotismo do capital exercido no processo de trabalho decorrente das relações capitalistas, caracterizadas pela opressão. Assim, esse direito já era insuficiente e não se concretizava na prática, pois as empresas não tinham estrutura para atendê-lo. A reforma estabelece uma regressão ainda maior, já que a concessão de intervalos para aleitamento não será obrigatória, mas subordinada à negociação entre empregador e trabalhadora.

No caso das jornadas de 12 x 36 horas, a eliminação dos intervalos é ainda mais perversa. A reforma trabalhista passa a permitir jornada de 12 x 36 horas sem intervalos, ou seja, 12 horas ininterruptas de trabalho. É importante comentar, esta longa jornada imputa maior risco à saúde do trabalhador, observa-se o fato que este risco é potencializado em locais de trabalho onde há maiores chances de acidente.

As alterações citadas, além de reduzir o que a burguesia chama de “custos” com o pagamento aos trabalhadores desses tempos de deslocamento, intervalos e pausas, antes computados na jornada de trabalho, estão relacionadas à eliminação dos tempos “improdutivos” da jornada de trabalho. A intensificação do trabalho realizada por meio destes dispositivos significa trabalhar mais no mesmo tempo, isto é, gastar mais energia, seja ela física, psíquica ou mental durante o trabalho. Em conjunto com o prolongamento da jornada de trabalho, trata-se de trabalhar mais intensamente e por mais tempo para ganhar menos. Esta combinação de prolongamento e intensificação é altamente danosa para a saúde dos trabalhadores.

A reforma trabalhista produz um quadro de medo, incerteza e de submissão dos trabalhadores, que são obrigados a trabalhar em condições ruins, ganhando pouco e passando grandes necessidades de alimentação, moradia e transporte. Essa situação rompe com os vínculos sociais e produz uma violência generalizada, onde são comuns os assaltos, sequestros, tiroteios nas grandes cidades do Brasil e violência doméstica. Assim a saúde básica das pessoas e sua saúde mental são fortemente abaladas. Depressão e suicídios crescem de maneira acelerada no país.

Leia mais: Sobre a reforma da previdência e a saúde pública no Brasil

Sobre a saúde pública na era Temer: os ataques à classe trabalhadora

[avatar user=”Douglas Kovaleski” size=”thumbnail” align=”left” link=”attachment” target=”_blank” /] Douglas Francisco Kovaleski é professor da Universidade Federal de Santa Catarina na área de Saúde Coletiva e militante dos movimentos sociais.

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