Por Tamires Gomes Sampaio.
Necropolítica é um termo criado pelo filósofo e teórico político Achille Mbembe e significa, literalmente, política de morte. Isto é, as ações ou omissões do Estado determinam qual parcela da sociedade pode viver e qual parcela deve morrer. Em tempos de pandemia, essa política de morte está escancarada nos pronunciamentos e práticas de nossos governantes.
Estamos vivendo uma crise sem precedentes, com impacto na economia mundial, nos sistemas de saúde, no mercado de trabalho. Enfim, na vida das pessoas como um todo. É uma crise que coloca em xeque o neoliberalismo e seus métodos de controle da sociedade, inclusive o sistema carcerário, já em colapso há muitos anos.
O Brasil possui atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China. O estado de São Paulo, sozinho, possui cerca de um terço da população carcerária do país, contabilizando mais de 233 mil pessoas que, em sua grande maioria, são vítimas de um sistema de justiça criminal racista e seletivo.
Não à toa, cerca de 40% da população carcerária são presos provisórios. Essa superpopulação é extremamente vulnerável, estando privada de condições básicas de saúde e higiene, criando um ambiente propício ao surgimento e à proliferação de doenças. Isso ocorre com frequência e, muitas vezes, sequer conta com a assistência do Estado.
Apenas em 2017, através de decisão do STJ, parte da população carcerária passou a ter direito a banho com chuveiro elétrico garantido. No complexo de Santa Izabel, no Pará, por exemplo, somente depois de várias denúncias sobre surtos de tuberculose nos presídios foi feita uma ação coletiva com enfermeiros e técnicos para atender presos com a doença.
Em 2016, o relator da ONU Juan E. Méndez condenou a prática de tortura e racismo institucional nos presídios brasileiros, e descreveu as condições de reclusão no Brasil como desumanas, cruéis e degradantes.
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Diante do atual cenário em que vivemos, uma crise delicada e incerta na área da saúde com o agravamento da disseminação do coronavírus, é urgente que o poder público tome medidas concretas para preservar a população carcerária, fragilizada e exposta diante do possível contato de um preso ou uma presa com alguém contaminado pelo vírus.
A disseminação se dá justamente através da aglomeração em que os detentos estão submetidos e por estarem em condição de superlotação ficam mais vulneráveis. Além disso, há um desafio: preservar a saúde das pessoas presas, garantindo o cumprimento de seus direitos e garantias individuais previstos constitucionalmente.
Nesse sentido, em que pese motivada pela contenção do vírus, a decisão da gestão João Doria, em São Paulo, de impedir com que presos possam sair para visitar seus familiares apenas agravou a crise nos presídios. O resultado concreto da medida foi um grande número de fugas e rebeliões em diversos presídios do estado, que poderia ter sido evitado caso fossem seguidas as orientações, feitas pelo CNJ acerca de políticas de desencarceramento para contenção do vírus.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entrou com um pedido de liminar para reduzir a população carcerária dos presídios superlotados, que não possuem estrutura para lidar com o combate e prevenção ao coronavírus, uma vez que sequer conseguem lidar com outras doenças.
“Historicamente superlotado, o sistema penal brasileiro pode ser encarado como uma bomba-relógio no que se refere a propagação do vírus. Conforme dados do Infopen, de junho de 2019, havia 758 mil presos, em unidades com lotação de 197%, sendo que 9,7 mil deles têm mais de 60 anos. Destes, 1.600 estão acima dos 70. Há ainda 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 com HIV, doenças que acabam elevando as chances de letalidade pelo novo coronavírus.”
O Ministro Marco Aurélio concedeu a liminar solicitada pelo IDDD, porém a medida foi derrubada pelo plenário do STF por 7 a 2. Porém, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal lançaram uma recomendação para tornar possível que os presos que estejam no grupo de risco, como idosos, grávidas e doentes, cumpram prisão domiciliar.
A medida faz uma série de recomendações ao Poder Judiciário, que se divide em cinco eixos:
- redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo;
- medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns;
- suspensão excepcional de audiências de custódia;
- ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência;
- suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação a visitas.
A população carcerária vive uma grave situação, refletida, dentre outros fatores, nas práticas de violência, na precariedade de espaço físico e na carência do atendimento à saúde. Esse é um fato notório e, como já exposto anteriormente, objeto de denúncias há muitos anos.
Embora existam inúmeros tratados internacionais, bem como os direitos garantidos pela nossa Constituição Federal, que definem normas e orientações para uma melhor implementação das unidades penitenciárias de todo o mundo, observa-se que estas não vêm sendo seguidas e, em uma situação de pandemia e transmissão comunitária, como já é o caso do Brasil neste momento, essa situação se agrava ainda mais.
Diante disso, não podemos permitir que as ações dos governantes determinem a morte da população carcerária. É necessário implementar as medidas solicitadas pelo IDDD e orientadas pelo CNJ para desafogar o sistema carcerário, conter o vírus nas prisões e garantir o tratamento para eventuais presos que testem positivo para o coronavírus.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) deve ser recuperada, ampliada e efetivamente cumprida. A população prisional deve ter acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e Serviços Únicos de Assistência Social (SUAS).
Caso contrário, com a crise do coronavírus e o risco de contágio ao qual a população carcerária está submetida, vivenciaremos um processo de genocídio contra a população carcerária, como bem destacou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Dr. Siro Darlan, em decisão que determina prisão domiciliar a todos os que estão em prisão preventiva ou temporária, que cometeram crimes sem violência e menores infratores e presos que estão em regime semiaberto, em casos de sua relatoria.
É a população mais vulnerável que será a mais atingida pela gravidade do coronavírus, e esta é a população pobre e periférica, além das pessoas em situação de rua, em sua maioria negra, que não tem acesso aos serviços de saúde de qualidade na totalidade em seus bairros. E, não por acaso, esse é o perfil majoritário dos presídios. A necropolítica opera em todas as áreas que o Estado interfere.
Em tempos de pandemia é necessário valorizar e investir no SUS. É apenas com o fortalecimento dele que conseguiremos garantir que toda população será atendida. Só assim vamos passar por essa pandemia de forma a reduzir os danos causados, e apenas com investimento irrestrito isso poderá ser efetivado. Portanto, é bom lembrarmos que a revogação da EC 95 é fundamental.
Mais do que nunca, é tempo de valorizar a vida, a saúde e o cuidado. Portanto, defender o SUS, fortalecer as políticas públicas e construir medidas de desencarceramento se torna ainda mais necessário!