Comissão do Congresso aprova minuta que regulamenta PEC do Trabalho Escravo

pecA Comissão Mista do Congresso, que trata da Consolidação de Leis e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais aprovou, nesta quinta-feira (17/10), a minuta do projeto de regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Trabalho Escravo. Entre outros pontos, a PEC prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização comprovar exploração de trabalho escravo.

Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a aprovação desse projeto de lei complementar permitirá a votação da PEC do Trabalho Escravo, que tem enfrentado dificuldades no Senado. A PEC foi aprovada pela Câmara em maio de 2012.

Jucá afirmou que há insegurança sobre o conceito de trabalho escravo. Jucá disse que procurou acabar com essa imprecisão no projeto, que começará a tramitar pelo Senado.

Conforme a minuta aprovada, trabalho escravo seria “a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclui de maneira involuntária, ou com restrição da liberdade pessoal; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O relator rejeitou a proposta do governo federal de configurar escravidão no caso de jornadas exaustivas porque esse conceito é muito vago e sua interpretação vai ficar a critério do fiscal do trabalho.

Jucá acrescentou que a mera desobediência à legislação trabalhista não pode ser enquadrada como escravidão. “Nós temos que ter a responsabilidade de circunscrever efetivamente o crime de trabalho escravo ou de trabalho análogo ao de escravo de forma a que penalize efetivamente quem está fazendo esse tipo de coisa e não se generalize e deixe ao bel prazer ou à revelia de um fiscal colocar ou enquadrar como trabalho escravo qualquer infração à legislação trabalhista.”

Trânsito em julgado

O relator determinou que a expropriação das terras e imóveis onde for registrado trabalho escravo só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não for mais possível questionar a decisão.

Ele também estabeleceu que só haverá a expropriação quando o proprietário for responsável pela escravidão. De acordo com Jucá, o responsável pode ser um arrendatário ou locador do imóvel, e o proprietário não pode ser responsabilizado.

Segundo o presidente da comissão, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), o trânsito em julgado evitará a insegurança jurídica de uma expropriação antecipada. “Se for feita uma expropriação por ter uma denúncia de trabalho escravo, sem ter transitado em julgado, e a Justiça decidir que não tem trabalho escravo? Cria-se uma confusão jurídica muito grande.”

Fonte: Última Instância.

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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