A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera a Lei Antifumo (Lei 9.294/96) para proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto com fumo em aeronaves e veículos de transporte coletivo ou individual onde esteja gestante, criança ou adolescente.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ), para o Projeto de Lei 4074/15, do Senado, e outros três apensados. O projeto original incluía a alteração também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e previa pena de detenção para os infratores.
Cortês, no entanto, acolheu sugestões de outros deputados para excluir do texto as punições e incluir a proibição apenas na Lei Antifumo. “Entendemos que a inclusão da vedação na Lei 9.294, de 1996, já seria suficiente para alcançar os efeitos pretendidos”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Rachel Librelon