A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na quarta-feira (28), proposta que exige do estudante universitário o comparecimento a 75% das horas letivas totais para aprovação em cada disciplina.
Esse percentual mínimo de presença deverá ser incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), de acordo com o Projeto de Lei 4831/09, do Senado.
Para o relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), a proposta supre uma lacuna da LDB, que não menciona a frequência mínima do ensino superior. “Não há na LDB definição a este respeito, ainda que nossa lei maior educacional já tenha tratado de fixar em 75% a frequência obrigatória às aulas para o ensino básico”, destacou.
Tramitação
O projeto tem prioridade e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados