Código Florestal Brasileiro e Código Ambiental de Santa Catarina: legislação a favor do lucro

Por Miriam Santini de Abreu [1]
Resumo

O objetivo deste artigo é desvendar parte das consequências da legislação em favor do lucro, e revelar como a alteração do Código Florestal Brasileiro iniciou-se a partir de uma ação articulada por diferentes grupos políticos e econômicos e que teve, no Estado de Santa Catarina, um processo fundamental no qual se ancorar. Alterar o Código Florestal implica anular a aplicabilidade de um relevante conjunto de leis ambientais para abrir ainda mais espaço para o agronegócio e o setor imobiliário, ampliando possibilidades de lucros cada vez maiores para os atores sociais ligados ao meio empresarial, com o aval da legislação.

Palavras-chave: Código Florestal Brasileiro. Legislação Ambiental. Santa Catarina.

El Código de Florestas Brasileño y la Ley Ambiental de Santa Catarina: legislación a favor de la ganancia

Resumem

El objetivo del artículo es desvendar parte de las consecuencias de la legislación en favor de las tasas de interés y revelar como la alteración del Código de Florestas Brasileño ha empezado desde una acción articulada por diferentes grupos políticos y económicos y que tuve, en el estado de Santa Catarina, un proceso fundamental donde se ancorar. Alterar el Código de Florestas implica anular la aplicabilidad de un relevante conjunto de leyes ambientales para abrir más espacio para el agro negocio y el sector inmobiliario, ampliando posibilidades de tasas de interés bien mayores para los actores sociales del medio empresarial, con el aval de la legislación.

Palabras clave: Código de Florestas Brasileño. Legislación Ambiental. Santa Catarina.

The Brazilian Forest Law and Santa Catarina’s Environment Law: legislations in favor of profit

Abstract

The object of this article is to present some consequences of this pieces of legislation which favor the profit making, and to show how the changes in the Brazilian Forest Law was initiated by the articulated action of different political groups reproducing a process already existing in Santa Catarina. The modifications of the Forest Law are directed to the suppression of a relevant set of environmental laws opening more space for agribusiness and housing projects in order the create even greater possibilities of profit for some economic sectors.

Keywords: Brazilian Forest Law. Environmental Legislation. Santa Catarina.

A alteração do Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei n° 4.771/65, está provocando debates em diferentes áreas de conhecimento e envolve o poder público, cientistas, ruralistas, ambientalistas, pequenos agricultores rurais. Foi um dos temas mais discutidos no Congresso Nacional em 2011, e está na pauta prioritária de 2012. Independentemente da  ata de promulgação, depois da sanção do Executivo, esta Lei terá reflexos que irão afetar parte significativa da legislação ambiental brasileira. Basta ler a abertura da redação final, datada de 6 de dezembro de 2011, do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011 (nº 1.876, de 1999, na Casa de origem):

A Comissão Diretora apresenta a redação final do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011 (nº 1.876, de 1999, na Casa de origem), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, consolidando as emendas aprovadas pelo Plenário no turno suplementar.

Esse “remexer” terá consequências concretas no meio rural e urbano. O objetivo deste artigo é desvendar parte destas consequências e revelar como a alteração do Código Florestal Brasileiro iniciou-se a partir de uma ação articulada por diferentes grupos políticos e econômicos e que teve, em Santa Catarina, um processo fundamental no qual se ancorar.

É relevante que a alteração do Código Florestal Brasileiro consolide-se no ano da Rio + 20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (UNCSD), em junho de 2012, marcando o 20º aniversário da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), que ocorreu no Rio de Janeiro em 1992, e o 10º aniversário da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (WSSD), ocorrida em Joanesburgo em 2002.

O objetivo da Conferência, informa a página na internet [2] (www.rio20.info), “é assegurar um comprometimento político renovado com o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes”.

Os dois temas em foco na Conferência serão: (a) a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, e (b) o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.

No atual quadro brasileiro, de ataque sistemático à legislação ambiental, tais objetivos deixam explícitas as contradições entre discurso e prática. Mészáros (2007, p. 373) percebe o alcance desta farsa ao se referir a eventos internacionais que tratam da redução das emissões de carbono:

O abuso incontrolável que o capital exerce sobre a natureza representa um risco igualmente grande para o futuro da humanidade, apesar das recentes tentativas de explorar capitalisticamente cada aspecto possível da deterioração das condições ecológicas pela suposta apresentação de “soluções ecológicas” – por certo, comercialmente lucrativas. (…) para fazer sua dúbia contribuição a esses problemas aparentemente intratáveis, também os países que declaram publicamente a sua aceitação das restrições e protocolos internacionais necessários, na realidade, não cumprem os objetivos anunciados. (…) Nenhum deles está disposto a considerar – muito menos reconhecer e começar a agir de maneira conforme – que seria preciso uma mudança fundamental na ordem existente de produção e distribuição para assegurarmos realmente as salvaguardas necessárias nesse âmbito para o futuro da humanidade.

Ao se referir às “soluções ecológicas”, Mészáros (2007) dá indícios de outra farsa comum largamente difundida pelos meios de comunicaçãoo, de que a ciência e a tecnologia darão as respostas para o que se tem chamado de “crise ambiental”. Ora, independentemente da eficiência dessas respostas, há, sim, limites ao desenvolvimento. A tecnociência pode apontá-los, mas as decisões sobre esses limites se dão no âmbito da política, hoje tão enredada com o mundo das finanças. Mészáros (2007) cita como exemplo a Revolução Verde. O pacote tecnológico que deveria acabar com a fome no mundo, diz ele, na verdade, entre outros efeitos negativos, criou corporações-monstro como a Monsanto:

Contudo, a ideologia das soluções estritamente tecnológicas continua a ser propagandeada até hoje, apesar de todos os fracassos. Recentemente, alguns líderes de governo, incluindo o inglês, começaram a pregar sermões sobre a vindoura “revolução verde industrial”, o que quer que isso signifique. Está claro, no entanto, que panacéia tecnológica de última moda é prometida, novamente, como uma forma de fugir da dimensão social e política inextirpável dos perigos ambientais cada vez mais intensos (MÉSZÁROS, 2007, p. 189-190).

No cenário de alteração do Código Florestal Brasileiro, é preciso restituir a dimensão social e política embutida na discussão. Mesmo os pareceres científicos sobre as mudanças mostram claramente, com sua linguagem especializada, essas dimensões. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram, em fevereiro de 2012, mais um documento que aponta os pontos que ainda precisavam e poderiam ser alterados pelos parlamentares antes de o projeto ser votado pela Câmara e ir à sanção ou veto presidencial.

As duas entidades apontam avanços contidos na versão consolidada no Senado Federal, como:

[…] o estabelecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos mecanismos de apoio e incentivo à conservação e recuperação do meio ambiente, o condicionamento do crédito agrícola à regularização ambiental, o aumento da proteção ambiental em área urbana, a inclusão dos mangues entre as áreas de preservação permanente, a obrigação de projetos de lei específicos para cada bioma em um prazo de três anos, as novas especificações e instrumentos legais que regulam o uso de fogo e o controle de incêndios e a distinção entre disposições permanentes e transitórias no CF.

A avaliação, porém, é a de que também há graves problemas, como os que seguem, parte dos vários apontados pelas duas entidades:

Todas as áreas de preservação permanente (APP) nas margens de cursos d’água e nascentes devem ser preservadas e, quando degradadas, devem ter sua vegetação integralmente restaurada. A área das APPs, que deve ser obrigatoriamente recuperada, foi reduzida em 50% no texto atual.
As APPs de margens de cursos d’água devem continuar a ser demarcadas, como foram até hoje, a partir do nível mais alto da cheia do rio. A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição das APPs torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente, na Amazônia e no Pantanal. Essas áreas são importantes provedoras de serviços ecossistêmicos, principalmente, a proteção de nossos recursos hídricos e por isso, objeto de tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como a Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional).
[…]
Finalmente, como em várias outras leis, as múltiplas exceções podem desvirtuar a regra. Alguns exemplos são particularmente notáveis. Embora os mangues estejam protegidos no texto do Senado, a permissão de exploração de 35% dos mangues fora da Amazônia (além dos que já estariam em áreas ditas “consolidadas”) e 10% na Amazônia são preocupantes pois os mangues, entre outros serviços importantíssimos, são essenciais na reprodução de várias espécies de peixes de uso comercial.
Outra exceção à proteção dos mangues se refere aqueles cuja função ecológica estiver comprometida. Nesse caso (art.8º, parágrafo 2º), autorizam-se obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Se a função ecológica do manguezal estiver comprometida, ela deve ser recuperada, uma vez que grande parte dos manguezais contaminados tem elevados índices de metais pesados e petróleo. Manter populações de baixa renda nesses locais seria imoral.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) concluem:

A reforma do Código Florestal Brasileiro, tal como vem sendo processada no Congresso, sob a influência de grupos de pressão setoriais, representa a desregulação do setor do agronegócio com sérios riscos para o meio ambiente e para a própria produção agrícola. A proteção de áreas naturais está sendo consideravelmente diminuída e perde-se assim a oportunidade de produzir alimentos com mais eficiência e com sustentabilidade ambiental, o que deveria ser o grande diferencial da agricultura brasileira.

Com esta conclusão da SBPC e da ABC, é possível fazer um contraponto a um dos objetivos da Rio + 20, “assegurar um comprometimento político renovado com o desenvolvimento sustentável”, e analisar a forma como, em Santa Catarina, potencializou-se a conjunção de forças políticas e econômicas que levou às alterações no Código Florestal Brasileiro.

Foi na prefeitura de Joinville, entre 1997 e 2002, que o ex-governador e agora senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) – relator do Código Florestal em três comissões do Senado – começou a fazer discurso e articular nacionalmente o que viria a ser o “Pacto Federativo como instrumento de Desenvolvimento Sustentável com a União”.

Quando prefeito da maior cidade do Estado, LHS – como é mencionado na imprensa estadual – tinha embates frequentes com os órgãos ambientais por causa das irregularidades que a prefeitura avalizava. Em 1997, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) embargou uma obra no município e o operador de uma máquina chegou a ser levado para depoimento na Polícia Federal. Irritado, o então prefeito Luiz Henrique da Silveira chegou a ameaçar enviar os fiscais do IBAMA para o Piauí (SAAVEDRA, 1999) [3].

LHS foi eleito governador do estado e começou a articular, no novo cargo, a sua estratégia em nível nacional. Trazia a Santa Catarina empresários de outros países para conhecer as “potencialidades” do estado. Seus relacionamentos empresariais incluem o empresário Fernando Marcondes de Mattos, dono do badalado Costão do Santinho, no norte da Ilha de Santa Catarina, que LHS convidou para jantar, num gesto de solidariedade, no dia em que Marcondes foi solto da cadeia, após ser preso na chamada Operação Moeda Verde (ECO & AÇÃO) [4]. Sua relação com o empresariado inclui também o empresário Eike Batista, que tinha planos, frustrados pela mobilização popular, de construir um estaleiro no Estado. Graças a uma intensa mobilização dos movimentos sociais, ambientalistas e da academia (UFSC, UDESC, UNISUL e UNIVALI), e através de Audiência Pública, realizada em julho de 2010, conseguiu-se evitar a implantação deste empreendimento, que causaria irreparáveis danos à costa e baía norte insulares da Ilha de Santa Catarina [5].

O episódio da instalação do estaleiro planejado pelo empresário Eike Batista escancarou que, em Florianópolis e em Santa Catarina, há um “nós” – parte expressiva do meio político e empresarial – e os “eles” – movimentos e organizações críticos e boa parte da população -, divisão que claramente se identifica nos conflitos na Capital, Florianópolis, e nas demais cidades do estado.

Como prefeito e governador, LHS ficou conhecido, pelos movimentos e organizações, como crítico feroz de quem quer que se coloque em seu caminho no que se refere às críticas que faz às limitações da legislação ambiental. Citamos um caso exemplar, a instalação de um empreendimento empresarial turístico (campo de golfe) no badalado balneário de Ingleses, em Florianópolis, também por iniciativa do empresário Fernando Marcondes de Mattos. Próximo ao empreendimento mencionado há uma comunidade, a Vila do Arvoredo, também conhecida como Favela do Siri, que começou a se formar nos anos 1980. No embate travado para a instalação do campo de golfe, é ilustrativo o conjunto de comentários feitos por Luiz Henrique da Silveira, então governador do Estado, em entrevista concedida a uma emissora de televisão em abril de 2007, na qual há 17 minutos referentes à temática ambiental (TVBV, 2007) [6].

Nela o governador Luiz Henrique da Silveira menciona o assunto (1), quando questionado sobre a reclamação dos empresários em relação à “burocracia” e a “dureza” das leis ambientais. Diz ele:

1- Eu acho que nós vamos ultrapassar esse período negro, que não é possível que nós não possamos ter em uma ilha como essa, maravilhosa, certo, marinas para receber turistas estrangeiros com muito dinheiro que venham gastar aqui e gerar emprego. Que nós não consigamos fazer um campo de golfe, meu deus do céu. Em Marbella, você viu, tem 50 campos de golfe e por isso aquela vila pobre de pescadores foi transformada num dos maiores pólos milionários de turismo. Então nós precisamos ter uma evolução. O que as pessoas têm que ter em mente é que uma marina não polui. Nós vimos lá em Marbella, dentro da marina, a profusão de peixes que havia. Pelo contrário, ela desenvolve, ela embeleza. Ela traz um novo dinamismo para as cidades. Então nós temos que superar isso, estamos com um grave problema, eu vou dizer aqui especialmente para os florianopolitanos […].

No trecho seguinte (2), o governador classifica de “medievalismo” a posição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em relação às licenças ambientais e diz que é preciso descentralizar as decisões relativas às políticas de meio ambiente:

2 – Quem sabe cuidar mais de Florianópolis é o florianopolitano. É a Prefeitura, é o vereador. Quem sabe cuidar mais do meio ambiente do estado é o Governo do Estado, são os deputados estaduais. Então é preciso acabar com essa burrocracia [com dois erres na pronúncia] em que dois ou três técnicos lá em Brasília, longe da realidade, decidem as coisas, ou não decidem, porque um monte de processo, uma montoeira de processo não lhes dá tempo nem de examinar os processos.

Um dos apresentadores pergunta então se não é necessário haver controle em relação a isso, porque a natureza estaria “dando resposta” às ações humanas, ao que o governador questiona (3):

3 – E agora você me diz: e a favela do Siri, ali? Do lado do campo de golfe que não querem deixar o Fernando Marcondes [de Mattos, empresário] fazer? Por que não se proíbe a proliferação de favelas, que joga – me permita a expressão irada – cocô para a praia para provocar doenças nas nossas crianças? Por que não se atua nisso aí para impedir? Né? Por que não se atua nisso aí para impedir? A favela pode poluir a praia. Agora, um resort, um hotel, um campo de golfe, para atrair turista e gerar emprego e renda não pode.

Do ponto de vista discursivo, evidencia-se, na fala do governador, uma série de indícios que apontam para diferentes sujeitos sociais: “não querem deixar (…) fazer” (quem?); “nossas crianças” (quais?); “por que não se atua (…)” (quem?). No trecho 2, ele deixa explícitos, porém, os sujeitos sociais que seriam os mais capacitados para “cuidar” do “meio ambiente” do estado. E no trecho 1 está sinalizado o exemplo da “evolução”, o balneário de Marbella, na Costa do Sol, Espanha, totalmente descaracterizado pela especulação imobiliária estimulada pela corrupção (ISES DO BRASIL, 2007) [7].

Sem explicitar os sujeitos sociais, a entrevista de LHS ainda assim permite que se faça a relação possível para localizá-los no discurso. Em Análise de Discurso isso denomina-se silenciamento ou política do silêncio: As relações de poder em uma sociedade como a nossa produzem sempre a censura, de tal modo que há sempre silêncio acompanhando as palavras (ORLANDI, 2001, p. 83).

Portanto, não é por acaso que LHS foi o relator do Código Florestal no Senado. Ele iniciou, em Santa Catarina, uma prévia local do que agora ocorre no âmbito nacional. O mandato do então governador Luiz Henrique da Silveira foi de 2003 a 2006, e sua reeleição de 2007 a 2010. O projeto do Código Ambiental de Santa Catarina foi uma das bases das promessas da campanha de reeleição em 2006. Como LHS foi reeleito, nos anos seguintes ele elaborou e aprovou o Código como promessa de campanha ancorada no “Pacto Federativo como instrumento de Desenvolvimento Sustentável com a União” (FETAESC, 2006) [8], assinado, em sua maioria, por representantes do Governo do Estado. O documento diz, em sua conclusão:

O Estado de Santa Catarina deverá negociar o `Pacto Federativo como instrumento de desenvolvimento sustentável` com a União, assumindo a Gestão Ambiental dentro de suas fronteiras territoriais, implantando o Zoneamento Econômico Ecológico e Zoneamento Econômico Ecológico Pesqueiro e elaborando o seu Código Ambiental fundamentado na Estrutura Fundiária do Estado e suas peculiaridades regionais (FETAESC, 2006).

O “Pacto Federativo como instrumento de Desenvolvimento Sustentável com a União” é datado de 4 de julho de 2006 e diz representar “os segmentos sociais organizados da economia catarinense com fundamentos embasados nos diagnósticos obtidos em 46 reuniões realizadas sob a coordenação de 8 (oito) Secretarias de Desenvolvimento Mesorregional (Florianópolis, Itajaí, Blumenau, Joinville, Lages, Joaçaba, Chapecó e Criciúma) com a participação efetiva de 1.440 pessoas” (ver nota 8). Diz o texto:

Não será mais possível continuarmos a legislar dentro de uma visão macroeconômica perniciosa, com a qual prejuízos incalculáveis serão consolidados por força de leis que não se coadunam com a natureza da estrutura fundiária do Estado catarinense e pelas suas características e peculiaridades regionais.
Como exemplo, citamos o Código Florestal – Lei n° 4.771/65, artigo 2°, letra “a”, que, se aplicado na forma da lei, excluirá cerca de 31.864 propriedades rurais produtivas por se encontrarem dentro de Áreas de Preservação Permanente – APPs. Em face disto, as terras planas com solos férteis de alta produtividade e de fácil manejo sob o ponto de vista agronômico, às margens dos rios, riachos e ribeirões, estarão sucumbindo a uma legislação florestal rigorosa criada para administrar os conflitos da região do Cerrado e da Amazônia Legal, não cabendo o seu texto ao setor produtivo catarinense […]

Em 2006, o governo estadual recebeu essa “Proposta de Agenda Ambiental para o Setor Produtivo do Estado de Santa Catarina”, que recomendava a elaboração de um Código Ambiental fundamentado na estrutura fundiária do Estado e suas peculiaridades regionais. Em julho de 2008 o governador encaminhou para a Assembleia Legislativa a sua proposta de novo Código Ambiental (PL 238/08). Durante a tramitação na Assembleia, o PL 238 passou pelas comissões temáticas e foi discutido em 10 audiências públicas no Estado: Lages, Campos Novos, Videira, Criciúma, Joinville, Blumenau, Rio do Sul, Chapecó, Concórdia e Florianópolis, mas movimentos sociais e ambientalistas criticaram a forma como as audiências foram realizadas, com publicidade mínima, natureza meramente informativa e apenas para noticiar o projeto elaborado pelo Executivo.

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALESC, 2009) [9] e a Lei nº 14.675/09 foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de abril de 2009. O que predominou no texto aprovado foi o enfoque dado pelo Governo à “Proposta de Agenda Ambiental para o Setor Produtivo do Estado de Santa Catarina”, cujas diretrizes foram consubstanciadas no “Pacto Federativo como instrumento de desenvolvimento sustentável com a União”.

O então ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, manifestou-se publicamente pela imprensa contra o Código Ambiental de Santa Catarina, reascendendo o debate em torno da partilha constitucional da competência legislativa em matéria ambiental. Em 14 de abril de 2009, o então governador LHS contestou Minc e declarou, em entrevista: “Eu não tenho dúvida, esse código nacional vai cair. E o Congresso Nacional haverá de proclamar a competência dos estados para fazer leis de qualquer caráter ambiental, de acordo com a sua realidade territorial (DIÁRIO CATARINENSE, 2009) [10]“.

A articulada estratégia para alterar o Código Florestal, portanto, teve em Santa Catarina um de seus epicentros, especialmente com o então governador LHS, depois relator do projeto do Senado. Tal fato é ainda mais grave em um estado onde a associação de condições climáticas com a forma de ocupação rural e urbana já contabiliza inúmeros desastres, com perdas materiais e mortes, como ocorreu na enchente de 2008. A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), no “Relatório sobre o levantamento dos deslizamentos ocasionados pelas chuvas de novembro de 2008 no complexo do Morro do Baú – Municípios de Ilhota, Gaspar e Luiz Alves”, revela as consequências desta associação:

Os 61 pontos levantados foram classificados conforme o uso e cobertura predominante. Esta classificação permitiu verificar que em quase 85% dos locais onde ocorreram deslizamentos, já havia algum tipo de ação antrópica, e apenas 15% foram registrados em locais onde a cobertura vegetal aparentava ser mais densa e uniforme (EPAGRI, 2009, p. 5).

Nas Recomendações, o Relatório diz: “Foi observado que em 85% dos pontos onde ocorreram deslizamentos a cobertura vegetal original fora substituída por floresta plantada (Pinus / Eucalipto) ou banana, ou estava desmatada há pouco tempo, com solo exposto ou capoeirinha” (EPAGRI, 2009, p. 8).

Ao se retomar o objetivo da Rio + 20, de “assegurar um comprometimento político renovado com o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes”, verifica-se a incompatibilidade deste discurso e a prática que se constata, tanto em Santa Catarina como nos demais estados do país, em relação à preservação/conservação da natureza.

Essa desconexão entre discurso e prática tende a se agravar ainda mais com a alteração do Código Florestal, tanto no meio rural quanto urbano. Alterar o Código implica anular a aplicabilidade de um relevante conjunto de leis ambientais para ofertar ainda mais espaço para o agronegócio e o setor imobiliário, abrindo possibilidades de lucros cada vez maiores para os atores sociais ligados ao meio empresarial, com o aval da legislação, ocasionando danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.

[1] Jornalista, mestre em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Correio eletrônico: [email protected].

[2] Disponível em <http://www.rio20.info>.

[3] Veja a história em http://www1.an.com.br/1999/jun/22/0cid.htm.

[4] Saiba mais em http://www.ecoeacao.com.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=4948.

[5] Em uma iniciativa inédita em Santa Catarina e talvez no Brasil, cinco universidades, reunidas no Comitê Interuniversitário (COMINTER), promoveram o III Seminário Interuniversitário sobre os Impactos dos Empreendimentos Estaleiro OSX, em Biguaçu, e a Fosfateira em Anitápolis, SC, nos dias 13 e 14/10/2010, no auditório das Reitoria da UFSC. Participaram e ministraram palestras sobre estes temas vários estudiosos acadêmicos e lideranças comunitárias e de movimentos sociais. Com esta iniciativa e os atos de protesto, estes empreendimentos foram evitados, como a transferência do Estaleiro OSX para a costa fluminense e a suspensão temporária da Fosfateira em Anitápolis.

[6] Ver em http://video.google.com/videoplay?docid=-8286208201407673708#.

[7] Ver em http://ises-do-brasil.blogspot.com/2007/08/operao-moeda-verde-verso-espanha.html.

[8] Texto disponível em www.fetaesc.org.br/comissoes/meioambiente/agenda.doc.

[9] Ver em http://www.alesc.sc.gov.br/portal/alnoticias/pdf/ed323.pdf.

[10] Veja em: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a2475623.xml.

 

Referências

SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. AL Notícias. Parlamento aprova Código Ambiental de SC. Disponível em <http://www.alesc.sc.gov.br/portal/alnoticias/pdf/ed323.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2012.

DIÁRIO CATARINENSE. Luiz Henrique contesta declarações do ministro Carlos Minc sobre o Código Ambiental de SC. DC. Disponível em <http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/noticia/2009/04/luiz-henrique-contestadeclaracoes-do-ministro-carlos-minc-sobre-o-codigo-ambiental-de-sc-2475623.html>. Acesso em: 28 fev. 2012.

ECO & AÇÃO. O relatório final da Operação Moeda Verde. Disponível em <http://www.ecoeacao.com.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=4948>. Acesso em: 28 fev. 2012.

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA. Relatório sobre o levantamento dos deslizamentos ocasionados pelas chuvas de novembro de 2008 no complexo do Morro do Baú – Municípios de Ilhota, Gaspar e Luiz Alves. Florianópolis, 2009. Disponível em <http://www.ciram.com.br/areas_risco/Relatorio_Morro_Bau.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2012.

FETAESC. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina. Agenda Ambiental para Setor Produtivo do Estado de SC: Pacto Federativo como instrumento do Desenvolvimento Sustentável. Disponível em <http://www.fetaesc.org.br/comissoes/meioambiente/agenda.doc>. Acesso em: 28 fev. 2012.

ISES DO BRASIL. Operação Moeda Verde, versão Espanha. Disponível em <http://ises-dobrasil.blogspot.com/2007/08/operao-moeda-verde-verso-espanha.html>. Acesso em: 28 fev. 2012.

MÉSZÁROS, István. O desafio e o fardo do tempo histórico: o socialismo no século XXI. São Paulo: Boitempo, 2007.

ORLANDI, Eni. Análise de Discurso: princípios e procedimentos. 3ª ed. Campinas, SP: Pontes, 2001.

RIO+20. Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Disponível em <http://www.rio20.info>. Acesso em: 28 fev. 2011.

SAAVEDRA, Jefferson. Em defesa do mangue. AN Cidade. 22 jun. 1999. Disponível em <http://www1.an.com.br/1999/jun/22/0cid.htm>. Acesso em: 28 fev. 2012.

SBPC. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; ABC. Academia Brasileira de Ciências. Carta Aberta. Disponível em:  <http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/carta_aberta.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2012.

TVBV. Entrevista com o governador Luiz Henrique da Silveira. Disponível em <http://video.google.com/videoplay?docid=-8286208201407673708#>. Acesso em: 28 fev. 2012.

Imagem: http://arquivoscriticos.blogspot.com.br/2011_05_01_archive.html

Site: http://rebela.edugraf.ufsc.br/index.php/pc/article/view/53/109

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