Cobrança de bagagem em voos começa dia 14 de março

Foto: Aline Christine Massuca/Divulgação/RIOgaleão
Foto: Aline Christine Massuca/Divulgação/RIOgaleão

Por Vinícius Casagrande.

As novas normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que acabam com a obrigatoriedade de as companhias aéreas oferecerem o despacho de bagagem a todos os passageiros começam a valer para passagens vendidas a partir do dia 14 de março do próximo ano, para voos nacionais e internacionais. As medidas devem ser aprovadas nesta terça-feira (13) pela manhã pela diretoria da Anac.

Com as novas regras, as empresas ficarão livres para determinar o peso de cada mala que os passageiros poderão despachar, ou mesmo se não terão direito a nenhuma bagagem. A única obrigatoriedade imposta pela agência será em relação à bagagem de mão, que passa a ter um limite máximo de 10 kg – atualmente o peso máximo é de 5 kg.

O início das cobranças pelo despacho da bagagem, no entanto, depende das próprias companhias aéreas, que podem adotar a medida imediatamente ou conforme a estratégia de cada uma delas.

A Anac avalia que as novas normas devam reduzir o valor das passagens, masressaltou que não há garantias de que isso ocorra de fato. “A agência não pode dizer que os preços vão cair por conta de outros fatores, como a situação econômica do país, os custos do petróleo e a cotação do dólar. Mas o comportamento no mundo todo demonstra que isso se reflete em benefícios aos passageiros.”, afirmou Ricardo Catanant, superintendente de acompanhamento de serviços aéreos da Anac.

As companhias aéreas terão liberdade para definir o preço das bagagens despachadas ou mesmo vender passagens que já incluam o serviço. O governo afirmou que não irá regular os valores praticados.

Por outro lado, as regras que serão aprovadas nesta terça-feira determinam que os serviços que estarão inclusos ou vendidos separadamente deverão estar explícitos aos passageiros na hora da compra da passagem. “A gente não quer que ele descubra, no aeroporto, que a passagem que ele comprou não tem franquia de bagagem”, afirma Catanant.

Nunca foi grátis

O fim da regulamentação do despacho obrigatório de bagagens nos voos operados no Brasil é o ponto mais polêmico de uma série de medidas que alteram os direitos e deveres dos passageiros e das próprias empresas aéreas.

Apesar de o tema ser controverso, o secretário de política regulatória do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Rogério Coimbra, afirma que o transporte de bagagem nunca foi realmente grátis. “A gente sabe que isso nunca existiu. Economicamente, não tem mágica. Todas as obrigações vão sempre ter um preço associado”, afirmou.

Coimbra ressaltou que o Brasil era um dos únicos cinco países do mundo que determinava a franquia de bagagem para todos os passageiros. Os demais são Rússia, Venezuela, México e China.

Segundo o superintendente da Anac, as regras rígidas criam injustiças para os passageiros que estão acostumados a viajar somente com a bagagem de mão. Segundo dados da agência, em 2015 foram 41 milhões de passageiros, o que representa 35% do total.

Catanant afirma que o novo limite máximo de 10 kg para a bagagem de mão tem como intenção atender às necessidades da maioria dos passageiros. “Hoje, despacham, em média, 12 kg. Muitos já viajam só com a bagagem de mão e terão a garantia dos 10 kg”, diz.

Assistência garantida

Outro ponto polêmico que estava em discussão era o fim da assistência aos passageiros em casos de atraso ou cancelamento de voos por “força maior imprevisível”, como má condição do clima, por exemplo. A medida, no entanto, sofreu forte resistência de entidades ligadas aos direitos dos consumidores.

“A agência entende o argumento das companhias aéreas que dizem que isso encarece a passagem, mas havia um risco jurídico e a assistência deve ser mantida sem alterações”, afirma o superintendente da Anac.

Com as novas regras, os passageiros também ganham o direito de desistir da compra da passagem em até 24 horas, desde que tenham sido adquiridas com, no mínimo, sete dias de antecedência.

Para que possa haver um comparativo mais claro dos preços praticados, as companhias aéreas passam a ser obrigadas a divulgar os valores finais das passagens, com todas as taxas já incluídas. “Muitas vezes isso não fica claro e é importante para o que passageiro tenha uma base de comparação e possa decidir sem o fator surpresa no preço final”, afirma Catanant.

Outras garantias dadas aos passageiros são a correção gratuita do nome por erros de grafia e compensações se a empresa vender mais assentos do que a capacidade do voo, o chamado overbooking.

Em caso de extravio de bagagem, a Anac retirou o valor mínimo de indenização, mas obriga que as empresas concedam uma ajuda de custo para a compra de itens essenciais. Por outro lado, o prazo máximo que as companhias têm para localizar a bagagem extraviada foi reduzido para sete dias nos voos nacionais.

Fonte: Todos A Bordo.

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