CNJ suspende emissão gratuita de certidões nada consta cíveis e criminais

73618_32_32_194_filePor Daniela Novais.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta sexta (07) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deixe de emitir gratuitamente certidões de nada consta cíveis e criminais. A decisão atende representação movida pelo titular do Cartório de Distribuição Ruy Barbosa, que expede o documento mediante o pagamento de uma taxa no valor médio de R$ 22.

No último dia 31, o TJDFT inaugurou o serviço em seu site e até esta quinta (06), havia emitido 5,9 mil documentos gratuitos. A emissão gratuita das certidões de nada consta seguiam determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e o preceito previsto na própria Constituição Federal de 1988 para estatizar o serviço. O tribunal disse que, assim que foi notificado da decisão, suspendeu imediatamente a emissão das certidões.

As certidões de nada consta podem ser utilizadas em diversas situações relacionadas à vida pessoal e profissional dos cidadãos, tanto na esfera cível quanto na criminal. Serve, por exemplo, para atestar se uma pessoa, empresa ou imóvel tem processos judiciais criminais ou federais em andamento.

Fonte: Câmara em Pauta.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.