CNJ determina Ficha Limpa no Judiciário

Por João Rodholfo.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma resolução que estabelece a “lei da ficha limpa” para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário. A decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no primeiro semestre deste ano.

A partir de agora, os tribunais brasileiros não poderão contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Fonte: http://nalei.com.br/

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