As violações de direitos humanos de maior ocorrência no Brasil foram apresentadas na quinta-feira (20), em Brasília, por conselheiras e conselheiros de direitos humanos de 19 unidades da federação. Os relatos dos representantes estaduais e distrital foram feitos na 1ªReunião Ampliada do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que sistematizou as informações para divulgação.
De acordo com o levantamento do Conselho, as quatro áreas com maior incidência de violações de direitos humanos são: Violações no Sistema Prisional; Violência contra Povos indígenas e/ou Povos e Comunidades Tradicionais; Violações na área de Segurança Pública/Violência Urbana e Violações contra a População Negra/Extermínio da Juventude Negra.
Para a presidente do CNDH, Ivana Farina, quando o Conselho ouve quase todos os conselhos de direitos humanos do Brasil e identifica que as mesmas violações estão presentes em praticamente todos os Estados, “pode afirmar com segurança que, por exemplo, para a questão do sistema prisional, o Estado brasileiro não tem atuado nos moldes legais no desenvolvimento da política de execução penal”, afirma Ivana.
Quanto ao sistema prisional, apontado na reunião como área de maior incidência de violações, a presidente do CNDH lembra que as regras que devem ser obrigatoriamente adotadas pelos Estados na execução penal não permitem, por exemplo, a superlotação, a tortura ou qualquer outra prática criminosa, nem que as facções criminosas desenvolvam suas atividades de dentro dos estabelecimentos prisionais. “Se a realidade do sistema prisional brasileiro é essa, o Conselho pode concluir que a política adotada descumpre as disposições legais e, confirmadamente, viola direitos e insiste no encarceramento como solução”, destaca a presidente do CNDH.
Além das quatro violações com maior incidência, também foram relatadas as seguintes violações pelos conselheiros estaduais: Violência contra a população LGBT; Violência Policial; Violações no Sistema Socioeducativo; Violações relacionadas à Terra e Conflitos Agrários; Violências Relacionadas a Grandes Empreendimentos/Crimes Ambientais; Violações Relacionadas a Ocupações Urbanas e à Luta pela Moradia; Violência em Manifestações e Protestos; Contexto de Criminalização dos Movimentos Sociais/Violência contra Defensores de Direitos Humanos; Violações contra População em Situação de Rua; Violações Relacionadas à Intolerância Religiosa; Violações em Comunidades Terapêuticas; Violações do/no Sistema de Saúde e Violações contra Crianças e Adolescentes.
“O mapeamento feito hoje não esgota o rol de violações com ocorrência no Estado brasileiro, evidentemente. O que o Conselho fez foi mapear as áreas com maior incidência de violações de direitos humanos, para que possa atuar também com maior incidência nessas questões que geram problemas sociais ainda muito mais graves”, completa Ivana.
Participaram da reunião ampliada representantes de conselhos de direitos humanos das seguintes unidades da federação, de todas as regiões do país: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Fortalecimento da rede de defensores de direitos humanos no Brasil
Ivana Farina destaca que, com o mapeamento, o Conselho deve ter uma ação cada vez mais articulada com os Estados, principalmente em situações em o quadro de violações é persistente.
“A ideia é trabalhar de forma integrada e fortalecer essa rede de defensores de direitos humanos no Brasil. Se, de um lado, há iniciativas de enfraquecimento, nos Estados e no nível federal, das ações de defesa e promoção dos direitos humanos, aqui a ação é pelo fortalecimento”, destaca Ivana, que lembra o papel do Conselho de monitorar violações de direitos humanos no país e de cobrar, tanto de entidades públicas quanto privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, o compromisso com o cumprimento da legislação.
“Os conselhos estaduais de direitos humanos são previstos porque nós temos um Estado democrático de direito no Brasil fincado na dignidade da pessoa humana. Não podemos admitir retrocessos. Os princípios que regem o Estado brasileiro são o da eficiência e da obrigatoriedade, não o da violação”, finaliza Ivana.
Imagens da 1ª Reunião Ampliada do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) com os Conselhos Estaduais e Distrital de Direitos Humanos podem ser acessadas no link: https://goo.gl/77FPV7
Sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão de Estado com composição paritária – formado por 11 representantes do poder público e 11 da sociedade civil – que existe há mais de 50 anos para promover e defender os Direitos Humanos no Brasil.
Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de Março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ele foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014, que tornou o colegiado mais democrático, ampliando a participação da Sociedade Civil.
O CNDH é o mais antigo colegiado do país que, em seus cinquenta anos existência, realizou mais de 200 reuniões ordinárias – espaço onde o Plenário do Conselho discute e encaminha ações voltadas para a promoção e defesa dos Direitos Humanos – e formou cerca de 100 comissões especiais e subcomissões para tratar de temáticas específicas.
Essas comissões se reúnem periodicamente, realizam missões, produzem relatórios, e propõem recomendações e agendas com instituições que têm competência para solucionar as demandas apresentadas ao Conselho. Atualmente, existem as seguintes comissões permanentes em funcionamento no CNDH:
– Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Rua
– Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade
– Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão
– Comissão Permanente Defensores de Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais
– Comissão Permanente Direito à Cidade
– Comissão Permanente Direito Humano à Alimentação Adequada
– Comissão Permanente de Direitos Humanos e Segurança Pública
– Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários.
Fonte: MPA. .