Clubes de futebol têm 90 dias para regularizar trabalho de adolescentes

Por Sarah Fernandes.

São Paulo – Todos os clubes de futebol do país inscritos em federações oficiais terão 90 dias para regularizar a contratação de atletas com mais de 14 anos de idade, garantindo que eles atuem como aprendizes e recebam pelo menos um salário mínimo, seguindo normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Pelé e da Lei de Aprendizagem.

O prazo começa a contar a partir do recebimento da notificação do Ministério Publico do Trabalho, que será entregue até amanhã (28). Passado o período de adaptação, o MPT começará a fiscalizar as agremiações, que poderão ser multadas e sofrer ações judiciais, caso sejam encontradas irregularidades.

Os clubes deverão garantir que os adolescentes frequentem escola e também estão obrigados a fornecer alojamentos seguros e limpos, acompanhamento médico permanente e testes e peneiras gratuitos, que só poderão ser realizados com apresentação de um exame clínico do candidato.

Os aprendizes devem ter os pais como seus únicos representantes, sem o intermédio de empresários. Menores de 14 anos não poderão jogar profissionalmente nos chamados desportos de rendimento, mas apenas de maneira lúdica e pedagógica.

“O Ministério Público resolveu desencadear uma ação nacional para verificar as condições de formação desses adolescentes que querem se formar atletas, pois há clubes que não observam se as crianças estão indo à escola e não têm acompanhamento médico”, conta o procurador do Trabalho Rafael Dias Marqueso, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do órgão.

Marqueso explica que estes adolescentes muitas vezes mudam de cidade para jogar e ficam longe da família. “Os clubes formadores lucram uma quantidade enorme de dinheiro com eles e não se preocupam em assegurar direitos, como acesso à educação, saúde e alimentação”, afirma. “Não é incomum eles perderem o ano na escola ou ficarem em repúblicas e alojamentos precários. É preciso preservar sua proteção integral.”

Para o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Esportivo (IBDD), Gustavo Lopes, os clubes grandes, em geral, cumprem as recomendações. A atenção deverá ser redobrada nas agremiações pequenas e médias, das cidades do interior, que têm como objetivo a formação de atletas para negociar os passes.

“Há uma escassez muito grande de recursos, tanto por parte das famílias dos jovens quanto dos clubes”, avalia Lopes. “Eles têm a obrigação de fiscalizar a frequência e o rendimento escolar dos meninos, pois eles podem não vingar no esporte e precisarão desenvolver uma vida profissional. Os clubes devem garantir que nada prejudique o desenvolvimento físico e psíquico destes jovens”, completa.

Fonte:http://www.redebrasilatual.com.br/temas/esportes/2013/02/clubes-de-futebol-tem-90-dias-para-extinguir-trabalho-infantil-sob-pena-de-multa-1

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