A 1ª Vara Federal de Chapecó recebeu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal relativa aos fatos apurados na 1ª fase da Operação Manobra de Osler. Segundo o juiz federal responsável pelo caso, Gueverson Rogério Farias, os elementos colhidos no curso da investigação “revelam indícios suficientes da materialidade e autoria delitivas para instauração da ação penal”. Na denúncia, o MPF/SC imputa aos acusados a prática dos crimes de peculato, associação criminosa, falsidade ideológica e dispensa ilícita de licitação. O montante desviado atinge quase R$ 1,5 milhão em valores da época.
O esquema criminoso envolveu a contratação de serviços de medicina hiperbárica (oxigenoterapia) de uma clínica da qual, segundo revelaram as investigações, o marido da ex-secretária era efetivo sócio e administrador. A contratação foi realizada sem licitação, por intermédio de um simples credenciamento junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-Amosc), que efetuava os pagamentos à clínica com os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó.
Com o credenciamento da clínica no CIS-Amosc, alguns meses após a ex-secretária assumir a pasta da Saúde no início de 2013, cresceram vertiginosamente os gastos com esse procedimento, que passou de uma média anual de 25 sessões, para aproximadamente 3 mil procedimentos em 2014. Em 2015, quando o Conselho Municipal de Saúde passou a questionar esses elevados gastos com medicina hiperbárica, houve uma significativa redução na contratação desses procedimentos, que cessou em 2016.
SUS – Segundo informação do Ministério da Saúde, esse procedimento sequer consta das tabelas do SUS, já tendo sido inclusive negada a sua incorporação aos protocolos da rede pública de saúde pelo órgão competente daquele ministério, diante da ausência de comprovação de eficácia desse tratamento. Há estudos apontando que, em alguns casos, “essa prática pode piorar o quadro clínico do paciente”. Contudo, a investigação revelou que havia uma pressão por parte da ex-secretária para que houvesse cada vez mais requisições para a realização desses procedimentos. Assim, enquanto eram liberados com facilidade um número cada vez maior desses procedimentos de alto custo, não constantes das tabelas do SUS, faltavam recursos para a aquisição de insumos básicos – como gaze e soro fisiológico – para o Ambulatório de Lesões da Pele e outras unidades de saúde do município.
As investigações também demonstraram o total descontrole na realização desses procedimentos, que eram indefinidamente requisitados pelo médico proprietário da clínica, à revelia de qualquer avaliação por parte dos médicos da rede pública municipal, e até mesmo quando havia indicação de interrupção do tratamento por parte do Ambulatório de Lesões da Pele do município. Relatos de pacientes e dos profissionais da saúde do município mostram claramente a ineficácia desse procedimento, embora vários pacientes tenham sido submetidos a mais de 100 sessões e um deles a mais de 200 sessões, quando o máximo recomendado pela própria Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica, e apenas em algumas poucas situações, são 60 sessões. Além disso, verificou-se que os valores pagos pelo CIS-Amosc pelas sessões de oxigenoterapia eram superiores àqueles cobrados pela clínica de pacientes particulares, havendo evidências ainda de que uma parte dessas sessões sequer teriam sido realizadas.
A tentativa de ocultação desse esquema de desvio de recursos públicos se deu pela contratação da clínica por intermédio do CIS-Amosc, o que contou com a participação dos então gestores daquele consórcio, e também por meio de documentos e contratos falsamente elaborados pelo marido da ex-secretária e pelo médico sócio da clínica hiperbárica.
A análise da movimentação financeira dos envolvidos, a partir das quebras de sigilo bancário e fiscal deferidas pelo Judiciário, demonstrou que grande parte dos recursos desviados foram destinados ao marido da ex-secretária e suas empresas.
Em caso de condenação, a pena máxima pode chegar a 33 anos de prisão para alguns dos acusados. Na ação, o MPF ainda requer o ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente, por todos os acusados.
Ação Penal nº 5002379-06.2017.4.04.7202
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