Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello deu nesta quinta-feira (10) o último dos cinco votos na Segunda Turma da corte contra o recurso da defesa do ex-presidente Lula para tirá-lo da cela especial em que cumpre pena, desde 7 de abril, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PF). O placar, unânime, foi atualizado há pouco em uma plataforma virtual do STF, em que os magistrados registram seus votos eletronicamente, sem julgamento presencial, uma vez que o caso já foi repetidamente discutido no tribunal.
Além da decisão da Segunda Turma, o relator de outro pedido da defesa de Lula, ministro Edson Fachin, rejeitou nesta quinta-feira (10) recurso em que o petista pedia a reversão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também no sentido de negar a libertação do ex-presidente. Também coube a Fachin apresentar relatório no julgamento virtual daquele colegiado. O ministro já havia negado outros pedidos de habeas corpus a Lula.
Na ordem de votação, apresentaram seus votos contra Lula na Segunda Turma do STF os ministros Fachin, a quem coube abrir a análise da demanda, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, que registrou seu voto ontem (quarta, 9), e Celso de Mello. Em sua argumentação, o decano recorreu ao entendimento do Supremo, firmado no início de 2016, a favor da execução provisória da pena de prisão já a partir de condenação em segunda instância.
“Cabe observar que o plenário do Supremo Tribunal Federal, contra o meu voto, entendeu legítima, sob perspectiva constitucional, a possibilidade daquilo que eu próprio denominei ‘esdrúxula execução provisória de condenação criminal sem trânsito em julgado’. Desse modo, bem ou mal, essa matéria foi efetivamente debatida e apreciada pelo plenário desta Suprema Corte’”, ponderou Celso de Mello, lembrando ter sido voto vencido no julgamento que apontou a constitucionalidade da antecipação da pena.
A exemplo dos pares de Segunda Turma, o magistrado fez referência à tese da colegialidade, que resguarda decisões coletivas majoritárias, para negar a soltura de Lula. “Daí a correta observação feita pelo eminente ministro Edson Fachin, registrando que, no caso, houve ‘pronunciamento específico e explícito do plenário da Suprema Corte no sentido de que a autorização de cumprimento da pena imposta ao ora reclamante não representa constrangimento ilegal, inexistindo, nem sequer no campo das alegações, fato superveniente que albergasse, nesse momento, conclusão diversa’”, acrescentou o decano.
“Violação de dignidade”
A defesa de Lula ainda tem direitos a recursos, inclusive no STF, e diz que continuará a contestar a prisão do petista, classificando-a como ilegal. Por meio de nota divulgada na manhã desta quinta-feira (10), os defensores de Lula dizem que a decisão do colegiado do STF – que, em julgamento de plenário, já chegou a anotar cinco votos a favor de habeas corpus, em posição apertada entre 11 ministros – ”viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais”.
“É incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que condenou Lula por crime de corrupção baseado em ‘atos indeterminados’ e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, para quem a sentença de primeira instância, do juiz Sérgio Moro, que levou à prisão de Lula exibe “grosseiras nulidades” e teve como base relatos de um “corréu” – referência ao delator Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS que também foi condenado no caso do tríplex do Guarujá.
Mesmo preso, o ex-presidente é mantido como pré-candidato do PT para a sucessão presidencial de outubro. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula lidera todas as pesquisas de intenção de voto, mas corre o risco de sequer ter seu nome incluído na urna de votação. Hoje (quinta, 10), o partido anunciou recursos ao Tribunal Superior Eleitoral para garantir que, enquanto Lula estiver preso, um substituto por ele indicado possa participar de debates entre presidenciáveis.