Atentos ao aumento de conflitos e tensões em terras indígenas no norte do estado, causado pela interferência advindas do interesse pelos ganhos com o arrendamento para o plantio de soja, o CEDH-RS emite a recomendação º 47 de 2022, pedindo a criação de um Câmara Técnica Interinstitucional, formado por autoridades ligadas a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas.
O CEDH-RS lembra que existem dispositivos legais, no qual o Brasil é signatário, que garante direitos e reconhecimentos aos povos indígenas, entre eles o direito à propriedade e posse da terra (Artigo 14 da Convenção nº 169 da OIT), fortalecer sua própria relação espiritual com as terras, territórios, águas, mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente têm possuído ou ocupado e utilizado de outra forma, e a assumir a responsabilidade que a esse propósito lhes incumbem respeito, às gerações vindouras (artigo 25 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas) e o direito à terra que tradicionalmente ocupam (Artigo 25 da Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas).
A Constituição da República reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (artigo 231).
“Queremos evitar mais conflitos que podem ocorrer com as comunidades indígenas, e pedidos que os órgãos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas atuem para evitar a deflagração de novos conflitos” salienta Marina Dermmam, vice-presidente do CEDH-RS.
Neste sentido, o CEDH-RS recomenda que:
O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Polícia Federal, a Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Civil e a Brigada Militar criem uma câmara técnica interinstitucional para atuar nos conflitos e violações de direitos, que ocorrem nas terras indígenas no norte do Estado do Rio Grande do Sul, buscando também prevenir e coibir práticas de crimes e outros atos e omissões que causem desagregação social e desigualdades na referidas comunidade indígenas.
Leia na íntegra a recomendação 47/2022 aqui
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