Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os cartórios de Registro Civil do Ceará, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Sergipe já realizam a alteração de nome e sexo/gênero no registro de nascimento de pessoas trans, transexuais e travestis. Não é preciso de autorização judicial, nem cirurgias ou laudo médicos, apenas a autodeclaração.
Apesar da autorização ocorrer em março de 2018, não havia normativas oficializadas e padronizadas nos órgãos de registro, apesar de alguns cartórios já passarem a realizar a mudança. A Corregedoria da Justiça de pelo menos cincos estados realizou em maio as normativas por meio dos provimentos, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não padronizou o procedimento em âmbito nacional.
O primeiro a regulamentar a mudança e o procedimento foi o estado do Ceará, que anunciou no dia 7 deste mês no Diário da Justiça o provimento número 09/2018. Ele foi resultado da parceria das coordenadorias LGBT estadual e da Diversidade de Fortaleza, Rede Trans, Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil e Associação dos Cartórios do Ceará com a Corregedoria Geral da Justiça. Veja aqui.
No Rio Grande do Sul, apesar da primeira alteração diretamente em cartório ter sido realizada em Porto Alegre, no dia 5 de maio, o provimento º 21/2018 foi expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do RS no dia 18 de maio. O autor Arioste Schnorr, da 5ª Zona de Porto Alegre, declara que “é importante que exista uma padronização para facilitar a vida do usuário” e que o registrador civil tem como dever interpretar as normas e jurisprudências do Direito e aplica-las ao fato concreto. Confira aqui.
São Paulo publicou o provimento 16/2018 na segunda-feira (21), no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo. Ele foi assinado pelo corregedor geral da JustiçaGeraldo Francisco Pinheiro Franco. É possível ler o provimento na íntegra clicandoaqui. Em Goiás, militantes chegaram a fazer uma visita em conjunto com a Defensoria Pública, entregando um ofício e pedindo providência. A publicação da normativa assinada por Walter Carlos Lemes ocorreu na quarta-feira (23). Veja matéria aqui.
Já em Sergipe a normativa realizada pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, que é corregedora-geral da Justiça do Estado de Sergipe, foi publicada nesta quinta-feira (24). Sendo assim, todos os cartórios destes cinco estados são obrigados a fazer valer o direito à retificação do nome e sexo para pessoas trans e travestis.
Vale informar que outros cartórios de outros estado também já estão realizando a retificação, mas ainda não há regularização. Há registros na Bahia (Salvador, Subdistrito de São Pedro, Cartório de Plataforma, Subdistrito Nossa Sra. Da Conceição, Cartório da Vitória, Santo Amaro da Purificação, Riachão do Jacuí), Pernambuco (Paulista, Surubim Iguaraci), Rio de Janeiro (Copacabana, Botafogo), Santa Catarina (Galgão), Mato Grosso do Sul (Bataguassu) e Pará (Belém).
QUER RETIFICAR, MAS COMO?
Se você é uma pessoa trans ou travesti e almeja fazer a retificação do nome e sexo/gênero da documentação, é preciso se dirigir ao cartório do Estado ou em outra serventia do estado que tenha competência para dar início ao processo. A exigência é ser maior de 18 anos ou menor emancipado.
É preciso saber que cada provimento dos tribunais de justiças tem especificidades, normativas e interpretações, de modo que cada um vale somente para o seu estado.
Na maioria (acesse os links disponibilizados acima e saiba cada um deles), exige-se certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do CPF, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, certidões de casamento e de nascimento dos filhos, caso tenha, e comprovante de residência.
Após realizar a retificação da certidão de nascimento, inicia-se outro processo. A pessoa trans ou travesti precisa retificar todos os demais documentos de identificação (RG, conta no banco, diploma na universidade…) se dirigindo aos órgãos emissores e levando a nova certidão de nascimento.