A Proposta de Emenda à Constituição que extingue o voto secreto em todas as deliberações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (PEC 3/2013) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em reunião realizada na manhã desta terça-feira (29). O colegiado também acatou o Projeto de Lei 305/2013, que propõe várias alterações na legislação ambiental catarinense em adequação ao novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651), sancionado em maio de 2012.
Os membros da CCJ aprovaram por unanimidade o relatório do deputado José Nei Ascari (PSD), nos termos de emenda substitutiva global, pela abolição definitiva do voto secreto em todas as deliberações da Casa. “O substitutivo foi apresentado apenas para fazer adaptações à proposta, corrigindo questões de ordem técnica, sem nenhuma alteração quanto ao mérito. A aprovação da matéria é uma resposta à sociedade, que fez várias manifestações no país todo. A modernidade, o avanço no setor exige que as deliberações sejam transparentes e a Assembleia mostra que está sintonizada com a sociedade”, disse Ascari.
A PEC 3/2013, de autoria do deputado Jailson Lima (PT) e outros parlamentares, que altera o artigo 36 e dispositivos dos artigos 40, 44, 54 e 68 da Constituição do Estado de Santa Catarina para abolir o voto secreto das deliberações da Assembleia Legislativa, deve ser votada em Plenário nesta quarta-feira (30).
Na quarta-feira passada (23), a CCJ do Senado aprovou a PEC 43/2013, que acaba com o voto secreto em todas as deliberações das duas Casas do Congresso, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras de Vereadores. A expectativa é que a PEC que estabelece o voto aberto em todas as deliberações do Legislativo seja analisada em Plenário nesta semana. Se aprovada sem modificações, será promulgada imediatamente.
Como é hoje
Atualmente, o voto secreto é determinado pela Constituição Estadual:
- no inciso XXIII do artigo 39 (para aprovação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado indicados pelo governador do Estado e para outros cargos e funções previstos em lei, como é o caso dos dirigentes das agências reguladoras);
- no inciso XXIV do artigo 39 (no caso de destituição do Procurador-Geral do Estado)
- no parágrafo 2º do artigo 44 (cassação de mandato de deputado)
- no parágrafo 4º do artigo 53 (apreciação de vetos do governador)
- no parágrafo 1º do artigo 68 (eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato)
No Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a votação secreta é regida pelos artigos 254 e 255.
Foto: Jessica Genevro/ Agência AL.
Fonte: Agência Alesc.