Por Déborah Melo.
O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto liberou nesta quarta-feira 30 o homem detido por “eventual prática do crime de estupro” após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus que circulava pela avenida Paulista, na tarde de terça-feira 29. Diversos usuários do transporte testemunharam o assédio.
Para o magistrado Souza Neto, o delito praticado por Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, não configura estupro, mas “importunação ofensiva ao pudor”. Novais responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013.
Em sua justificativa, o juiz afirma que Novais, ao ejacular no pescoço da passageira, não foi violento nem ameaçou a vítima. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, diz a decisão, citando o que diz o artigo 213 do Código Penal.
“Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, continuou.
Ao entender que a conduta de Novais não configura estupro contra a passageira do ônibus, o juiz Souza Neto recorreu à Lei das Contravenções Penais (3.688/1941), que em seu artigo 61 determina pagamento de multa, e não prisão, para “importunação ofensiva ao pudor”.
Isso porque a Lei de Dignidade Sexual (12.015), publicada em 2009, alterou o Código Penal e extinguiu o crime de “atentado violento ao pudor”, que previa reclusão de seis a dez anos.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que a delegada Denise Orlandini do Prado, do 78º DP (Jardins), que registrou a ocorrência, solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Durante a audiência de custódia realizada nesta quarta-feira no Fórum Criminal da Barra Funda, o representante do Ministério Público do Estado, promotor Marcio Takeshi Nakada, no entanto, pediu o relaxamento do flagrante. Procurado, o MP informou que o promotor não iria se manifestar.
https://drive.google.com/file/d/0BzuqMfbpwX4wMkdpZ2RHOUNDQkk/view