Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) publicou, nesta quarta-feira (4), a condenação do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de onze jovens afrodescendentes, moradores da Favela de Acari, no Rio de Janeiro, ocorrido em 26 de julho de 1990, conhecido como caso Leite de Souza e outros Vs. Brasil. O julgamento também reconheceu a falência das investigações relacionadas a esses desaparecimentos e aos assassinatos de duas mães que lideravam os esforços para exigir justiça.
Na decisão, o Brasil foi responsabilizado por violações aos direitos à vida, liberdade pessoal, integridade pessoal e reconhecimento da personalidade jurídica, de compromissos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.
A sentença inclui, ainda, condenação ao Estado brasileiro por violar os direitos das crianças, estabelecidos no artigo 19 da Convenção Americana, em detrimento de meninas e meninos também desaparecidos à época.
Além disso, a Corte condenou a omissão em investigar com seriedade os desaparecimentos, incluindo aspectos como violência sexual contra algumas vítimas, e reconheceu o impacto devastador na integridade dos familiares, em especial nas “Mães de Acari”, que enfrentaram discriminação e violência em suas buscas por justiça.
Segundo o secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato, a condenação do Estado brasileiro evidencia o impacto profundo e devastador das violações sistemáticas de direitos humanos ocorridas em nossa história. “O desaparecimento forçado dos 11 jovens afrodescendentes da Favela de Acari e o assassinato das corajosas ‘Mães de Acari’ são marcas de um passado de violência e negligência que ainda ecoam em nossa sociedade”, classificou.
Acerca do tema, o gestor reafirmou o compromisso do Ministério de implementar as reparações determinadas pela Corte, avançar nas investigações e promover políticas que enfrentem o racismo e garantam justiça e dignidade às vítimas e suas famílias. “Este momento exige de nós, enquanto sociedade, uma reflexão e uma ação concreta para que atrocidades como essa jamais se repitam”, concluiu Bruno Renato.
Reparações
Entre as medidas de reparação determinadas pela Corte IDH, a instância internacional determina investigação sobre o desaparecimento forçado dos onze jovens, buscar seus paradeiros, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade, emitir certidão de óbitos, criar um espaço de memória na região e oferecer apoio médico e psicológico aos familiares das vítimas.
As reparações também são exigidas em caráter financeiro, com pagamento de indenizações por danos materiais e imateriais, tipificação do desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro, além de elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.
O caso
Na Favela de Acari, em julho de 1990, um grupo de aproximadamente oito homens encapuzados, ligados a um grupo de extermínio, chamado de “Cavalos Corredores”, invadiram casas, sequestraram e desapareceram com onze jovens, até hoje não encontrados: Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzebio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva, todos moradores da região.
Em 1993, a líder do grupo “Mães de Acari” e mãe de uma das vítimas, Luiz Henrique da Silva Euzebio, e sua sobrinha, Sheila da Conceição, foram assassinadas na Estação de Metrô da Praza 11, na cidade do Rio de Janeiro, logo após testemunhar sobre a participação policial nos crimes.
Apesar de processos judiciais iniciados posteriormente, tanto o crime de desaparecimento quanto os danos materiais e morais às famílias enfrentaram prescrições legais. Em 2022, foi aprovada uma lei concedendo reparação financeira aos familiares das vítimas. O julgamento dos policiais acusados por esses homicídios, entretanto, resultou em absolvição em 2024.
Em cumprimento ao ponto resolutivo 16 da sentença, o Governo Federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (Decreto 11.341/2023, anexo I, art. 6º, I), promove a difusão da sentença por meio das seguintes publicações:
Leia o resumo da sentença do caso Leite de Souza e outros Vs. Brasil
Leia a íntegra da sentença emitida pela Corte IDH
A publicação no Diário Oficial da União e em diário de grande circulação, além das postagens em redes sociais, serão realizadas na sequência.
Texto: E.G.
Edição: R.D.