Lino Peres.- E para coroar o desmonte, nesta segunda serão votados, por decisão do TRF4 que anulou decisão da Justiça Federal em SC, 3 dos 7 projetos que mexem com o Plano Diretor. Toda a mobilização será necessária para ao menos barrar estes 3 projetos.
CARTA ABERTA
CONSIDERAÇÕES DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS ACERCA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 1590/201
Além dos sete Projetos de Lei Complementar que estão judicializados por interferirem diretamente no planejamento urbano e no Plano Diretor Participativo de Florianópolis, o Poder Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº. 1590/2016 que propõe alterações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF). Entre outras proposições, modifica substancialmente o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), fragilizando sua atribuição de coordenar e articular as ações integradas de planejamento urbano. Os Projetos serão apreciados em caráter emergencial até amanhã, terça-feira dia 24 de janeiro de 2017.
Nós, servidores deste Instituto, somos favoráveis a mudanças que venham a contribuir para a eficiência e a qualidade do serviço público, a melhoria do atendimento à população e o desenvolvimento integrado e sustentável da cidade. Contudo, entendemos que tais alterações devem respeitar os princípios que regem a administração pública, pautadas na transparência, no diálogo e no efetivo ganho para o serviço público e para Florianópolis.
Nesse sentido, vislumbramos com preocupação as consequências ao planejamento urbano, à cidade e à população em geral, derivadas da possível aprovação do PLC 1590/2016, destacando-se:
– Comprometimento do planejamento urbano integrado de curto e médio prazo
Ao atribuir competências legais do Instituto a diferentes Secretarias, fragmenta-se o processo de planejamento urbano, propiciando sua desintegração e descontinuidade. Além disso, a duplicidade de atribuições não contribui para a visão de desenvolvimento integrado e para a redução da burocracia, não promove a celeridade dos processos, além de gerar possíveis conflitos jurídicos.
– Fragilização do Plano Diretor Participativo e da aplicação de instrumentos urbanísticos
Ao sobrepor funções inerentes ao Instituto de Planejamento Urbano com outras Secretarias, em especial a coordenação, elaboração, alteração e execução do Plano Diretor e dos planos, programas e projetos a ele vinculados, compromete-se o processo de implementação do Plano Diretor Participativo e a aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos, inclusive, no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10257/2001).
– Prejuízo ao Patrimônio Histórico, Arquitetônico e à Paisagem Cultural
Ao propor a desvinculação entre o Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural (SEPHAN) e o Instituto de Planejamento, bem como o desmembramento das suas competências entre Secretarias, o PLC 1590/2016 fragiliza a gestão do patrimônio cultural, concebida como um dos pilares do próprio desenvolvimento urbano. A política de preservação do patrimônio cultural e o planejamento urbano são reconhecidamente indissociáveis.
– Perda do legado técnico do IPUF
Ao dispersar as atribuições da entidade, ocasiona-se a perda de significativas referências, acervo técnico e experiências da entidade. A descontinuidade comprometerá a memória do processo de planejamento urbano integrado exercido ao longo dos últimos 40 anos em Florianópolis.
– Adoção de uma estrutura organizacional inadequada para o Instituto de Planejamento Urbano
Ao propor um organograma para a entidade que não reflete integralmente suas atribuições e que tem como base setores e conceitos desatualizados em relação ao planejamento urbano contemporâneo, compromete-se a efetividade e eficiência do serviço público prestado pelo Instituto.
– Oneração da estrutura organizacional no que diz respeito ao planejamento urbano
Ao criar diretorias, gerências e chefias em outras Secretarias, com duplicidade e sobreposição de funções que competem ao Instituto de Planejamento Urbano, infla-se a estrutura administrativa, acarretando maiores gastos aos cofres públicos. Nesse sentido, o organograma elaborado pelos técnicos do Instituto representaria umasignificativa economia.
Diante do exposto, consideramos fundamental:
– a reavaliação da estrutura organizacional administrativa da PMF proposta pelo PLC 1590/2016, de modo a evitar a oneração do erário público e o aumento da burocracia na tramitação de processos;
– a manutenção das atribuições legais do IPUF, evitando a sobreposição de competências entre órgãos municipais, com o objetivo de assegurar o planejamento urbano integrado de Florianópolis;
– a permanência do SEPHAN dentro da estrutura do Instituto de Planejamento, respeitando a competência da instituição em elaborar e executar a política de preservação do patrimônio histórico-arquitetônico e da paisagem cultural do município de Florianópolis;
– a equiparação hierárquica do IPUF às Secretarias Municipais, considerando o seu papel como entidade fundamental no sistema de planejamento urbano;
– a adoção de um organograma para o Instituto que reflita a realidade da entidade sob a perspectiva contemporânea de planejamento urbano, tomando-se como referência o documento elaborado pelo seu corpo técnico, que se apresenta menos oneroso e mais adequado do que o proposto no PLC 1590/2016.
Entendemos que o debate com a população e com os servidores públicos se faz essencial para a definição das mudanças necessárias que venham a melhorar a eficiência do serviço público e a qualidade de vida em Florianópolis.
23 de janeiro de 2017- A Equipe Técnica – IPUF