Câmara Municipal de São José tem um ano para reduzir cargos comissionados

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    O plenário do Tribunal de Contas do Estado, em sessão na última quarta-feira (10), determinou que a Câmara Municipal de São José (CMSJ), na pessoa do atual gestor e do que vier a sucedê-lo, que, no prazo de 01 (um) ano, “reduza e/ou substitua por cargos de provimento efetivo os cargos de provimento em comissão, em observância da regra constitucional do concurso público como forma de ingresso na Administração Pública”, a fim de que “o número de servidores comissionados não exceda o quantitativo existente de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.’” À época da auditoria, o órgão possuía 350% mais comissionados que o permitido.

    O Poder Legislativo josefense, em sua defesa, alegou que cumpre a proporcionalidade entre o quantitativo de servidores que executam atividades técnicas e os que prestam assessoramento à Presidência, os quais se diferem dos servidores comissionados que exercem função junto aos gabinetes dos parlamentares. Entretanto, consta em parecer do Ministério Público junto ao Tribuna de Contas, de lavra da procuradora Cibelly Farias, que essa premissa não é verdadeira e que o “responsável não conseguiu justificar a desproporção entre o número de cargos comissionados e efetivos na Unidade Gestora.”

    No mesmo sentido, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio de inquérito civil, também apura a desproporcionalidade e falta de concurso público na Câmara. No processo, o Conselho Superior do MPE manifestou-se que “é deliberada a preterição dos cargos de provimento efetivo”. E conclui que “na medida em que essas atividades integram serviços administrativos permanentes, causa espécie não haver servidores de carreira aptos a viabilizar a implantação de uma estrutura mínima para a atuação da Casa Legislativa.”

    Para contornar a falta de servidores efetivos para atividades essenciais da Câmara de Vereadores, em face de o excesso de cargos comissionados, o órgão tem recorrido à contratação de terceirizados (técnicos operacionais e recepcionistas) e de empresas de consultoria (assessoria nas áreas de planejamento orçamentário, administrativa, financeira e patrimonial) , onerando duplamente o contribuinte, que também estão sendo questionadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Observatório Social de São José (OSSJ). No caso de terceirizados, a substituição deverá ocorrer em março de 2015, devido à Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assumido com o MPT, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil.

    O excesso de nomeações políticas no Poder Executivo, bem como a atribuição de atividades exclusivas de servidores efetivos aos comissionados, também está sendo questionado pelo OSSJ. Por exemplo, há um setor essencial no Governo Municipal, onde se desenvolvem atividades que integram serviços administrativos permanentes e, portanto, prescindem o pressuposto da confiança, em que 64% dos 25 servidores são comissionados. Em síntese, pode-se dizer que há 16 chefes para 9 subordinados. Sobre o assunto, o MPE possuí dois inquéritos instaurados e o tramita no TCE denúncia firmada por Vereadores e o Observatório Social.

    Para acompanhar o andamento das investigações e auditorias, acesse no menu “Fiscalização”, os “Processos TCE” e “Processos MPE”.

    Fonte: Observatório Social de São José

    Foto: Ilustração

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