Câmara deve votar afastamento de Bolsonaro para responder queixa-crime de Flávio Dino

Determinação é do ministro do STF Marco Aurélio Mello; presidente é processado por calúnia ao dar declaração falsa

Foto: Sérgio Lima/Poder360

A Câmara dos Deputados deverá decidir se o presidente Jair Bolsonaro será afastado do cargo para responder processo no Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação é do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que acatou a queixa-crime movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). A decisão do magistrado foi assinada no dia 12 de fevereiro.

O governador acusa Bolsonaro de cometer crime contra a honra. Em entrevista à Jovem Pan em 2020, o presidente disse que governo do Maranhão negou aparato policial para a segurança presidencial durante visita ao estado. Segundo Dino, trata-se de uma declaração falsa para atacá-lo.

A acusação foi encaminhada ao STF em janeiro. Na petição inicial, divulgada pela coluna Radar, da Veja, Dino indaga: “A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”

“O juízo político de admissibilidade, por dois terços da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal”, aponta o ministro Marco Aurélio em seu despacho.

Crime racial e injúria

Nesta sexta-feira (5), o advogado e professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (Unifor) Antonio Carlos Fernandes pediu ao Supremo que anexe queixa-crime contra Bolsonaro, de sua autoria, ao processo movido por Flávio Dino.

Em julho de 2019, o professor ingressou com queixa-crime denunciando Bolsonaro por crime racial e injúria, e pediu que o Supremo requisite folhas de antecedentes criminais do presidente e as envie à Câmara dos Deputados e ao Ministério Público Federal.

Em um café da manhã poucos dias antes, Bolsonaro pediu ao então ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni que dificultasse repasse de recursos para estados do Nordeste. Também afirmou que dos governadores dos “paraíbas”, o do “Maranhão era o pior”.

Na petição, o professor argumenta que, ao se referir aos nordestinos como “paraíbas” em tom jocoso, “traduzindo desprezo e menoscabo”, Bolsonaro cometeu, “inequivocamente, crime de injúria e racial.

A injúria é tipificada no artigo 140 do Código Penal brasileiro. Já o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, com nova redação e os acréscimos da Lei 9.459, de 1997, com amparo nos artigos 5º e 102º da Constituição federal.

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