A Câmara de Graduação (CGRAD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) regulamentou o processo seletivo para ingresso em cursos de graduação da Universidade de pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. A UFSC oferecerá dez vagas remanescentes do Vestibular UFSC 2022 em cursos do campus de Florianópolis, para ingresso no segundo semestre letivo, com um máximo de uma vaga por curso. O segundo semestre da graduação na UFSC começa no dia 25 de agosto.
“É fundamental que as instituições de ensino superior públicas, como a UFSC, implementem programas e ações afirmativas como forma de promoção de equidade e justiça social. O ingresso de pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e portadoras de visto humanitário é mais um passo para visibilizar questões importantes como o acolhimento e promover uma cultura anti-racista, não xenófoba e não preconceituosa. Além disso, temos a certeza de que a UFSC tem muito a se beneficiar com uma maior diversidade em relação ao perfil de nossos estudantes e com os diálogos interculturais decorrentes”, destaca Janaína Santos, da comissão para tratar da Política de Ingresso para pessoas refugiadas ou portadoras de visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina.
O processo seletivo será realizado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve). A seleção de candidatos(as) para essas vagas remanescentes será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, no campus de Florianópolis. A prova será composta por 30 questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Língua Estrangeira e uma Redação. A Coperve planeja realizar a prova em meados de junho.
Poderão se inscrever pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC e se enquadrem em uma das seguintes condições:
I – pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) ou órgão federal competente;
II – pessoas com solicitação de refúgio junto ao Conare ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
III – pessoas portadoras de visto humanitário; e
IV – pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III.
A condição de refugiado, solicitante de refúgio ou portador de visto humanitário deverá ser comprovada no momento da matrícula e será validada previamente por uma Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (Saad). Essa comprovação será feita por autodeclaração, seguida de apresentação de documentos. Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou menor a um salário mínimo (Inciso II), terão que comprovar também essa condição à comissão de validação de renda da Saad.
Matrícula
Para matrícula, os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar documentos exigidos dos demais ingressantes na UFSC: declaração negativa (de matrícula simultânea em outro curso de Graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior); certificado e histórico escolar de ensino médio ou equivalente (ou diploma de ensino superior); autodeclarações validadas pela Saad (quando for o caso); atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos) e comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Para identificação pessoal no ato de matrícula deverão ser apresentados os documentos com os quais o candidato se inscreveu no processo seletivo, entre eles: passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Excepcionalmente, outro documento de identificação com foto será aceito. Os aprovados deverão apresentar também o CPF. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar ainda, caso possuam, visto permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.
A regulamentação aprovada pela Câmara de Graduação segue os princípios e determinações da Resolução Normativa nº 151/2021, aprovada pelo Conselho Universitário (CUn) em julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para refugiados, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina.
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