Proposta transforma depredação de bens públicos em terrorismo, o que costuma acontecer em resposta à repressão policial nos protestos.
Por Marcelo Camargo.*
Proposta abre caminho para a criminalização das manifestações.
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) o texto-base do projeto de Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo, faltando votar os destaques. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo. O texto exclui a ideologia das motivações do crime e consequente punição, o que pode levar manifestantes a serem enquadrados como terroristas.
Além disso, a proposta também enquadra nesse tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.
O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA), tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos.
Porém, emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto e acrescentou na tipificação do terrorismo os crimes com essas motivações que atentem contra a vida ou integridade física.
A inclusão de uma cláusula de motivação foi o principal ponto de discordância do projeto. Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.
O líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (SP), argumentou que, mesmo com a ressalva, a proposta abre caminho para a criminalização das manifestações: “Todos os crimes determinados já estão previstos no Código Penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”.
O texto também pune quem prestar auxílio a organizações terroristas, com pena que varia de cinco a oito anos, e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.
*Da Agência Brasil
Fonte: Carta Capital/Agência Brasil