Por Dindara Ribeiro e Nadine Nascimento, para Alma Preta Jornalismo.
Uma funcionária negra foi demitida após ficar afastada do trabalho por causa de uma situação de injúria racial que sofreu durante o expediente em uma agência da Caixa, no centro de Florianópolis (SC). A empresa foi condenada a pagar de R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A mulher era contratada por uma prestadora de serviços e atuava no autoatendimento a clientes da agência. O caso aconteceu em março de 2018, quando uma cliente fez as ofensas, por um suposto erro dela, e a chamou de “macaca” e “negra do cabelo duro”.
Segundo o processo, ao qual a Alma Preta Jornalismo teve acesso, a funcionária também relatou que, além de episódios de racismo que afetaram a sua autoestima, ela também passou por diversas situações estressantes que foram repassadas pelo seu supervisor direto, que não tomou nenhuma providência.
Na época do caso, a funcionária pediu afastamento por auxílio-doença devido aos abalos emocionais causados pela situação e começou a fazer acompanhamento psiquiátrico. No entanto, logo após retornar da licença, a funcionária foi informada que havia sido dispensada e que já havia outra pessoa na sua vaga.
Conforme o processo, o laudo pericial psiquiátrico concluiu que a funcionária sofreu transtorno de adaptação logo após o caso e a causa foram eventos estressores sofridos no ambiente de trabalho.
Conforme depoimento das testemunhas, que trabalhavam na agência, o número de funcionários era insuficiente para o atendimento da demanda do público. Segundo relato de um funcionário, a agência já chegou a ter 120 funcionários e, na época, contava com apenas 47, o que gerava insatisfação dos clientes.
Em defesa, a Caixa recorreu da decisão e justificou que a funcionária não era contratada pela empresa e, portanto, não poderia ser responsabilizada, já que a injúria racial foi cometida por terceiro.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12) argumentou que o empregador, embora não tenha total controle sobre as condutas dos clientes, tem o dever de adotar medidas que visam evitar situações semelhantes, como a implantação de campanhas de conscientização e a adequação no número adequado de funcionários na agência.
Na decisão, o ministro relator do caso, Augusto César, ressaltou que o banco proporcionou um ambiente de trabalho propício à situação ocorrida, uma vez que a agência precisava de mais funcionários. A decisão foi unânime.
A reportagem pediu um posicionamento da Caixa, mas não obtivemos retorno até o fechamento da matéria.