Que o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra é sequestrador e torturador não é uma opinião minha, é sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, 9 de outubro de 2008. A notícia, que reproduzo em parte abaixo, mostra quem é o que fazia o coronel no período mais infame da ditadura (a tal ditabranda da Folha).
Pois não é que a Folha abriu espaço em sua página 3 de sexta-feira para que Brilhante Ustra dê sua versão sobre acusações que sofre de outro que o acusa de tortura, o ex-presidente do BC no governo FHC Pérsio Arida?
Não foi à toa que a Folha procurou a ficha de Dilma durante a campanha. Se, durante a ditadura, com o empréstimo de seus veículos para que presos fossem transportados para serem torturados pela turma de Brilhante Ustra e com o editorial de Otávio Frias pai elogiando Médici, o jornal mostrava de que lado estava, agora, com a classificação da ditadura como ditabranda , com a infame (duas vezes a palavra “infame” numa mesma postagem, deve ser recorde – só a Folha…) publicação na primeira página da ficha falsa de Dilma e com a publicação da defesa de um sequestrador e torturador (não sou eu quem diz, mas a sentença de um juiz, até hoje válida), a Folha confirma sua posição – e se ela está ao lado de Médici, da ditabranda e de Ustra, o leitor fica no pau de arara da História.
Leia a notícia da condenação de Brilhante Ustra, conforme publicada na própria Folha em 2008:
Por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória por sequestro e tortura durante o regime militar (1964-1985).
A sentença, publicada ontem, é uma resposta ao pedido de cinco pessoas da família Teles que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de sequestro e tortura em 1972 e 1973.
(…) Na decisão de ontem, o juiz Santini argumentou que a anistia refere-se só a crimes, e não a demandas de natureza civil, como é o caso da ação declaratória, que não prevê indenização nem punição, mas o reconhecimento da Justiça de que existe uma relação jurídica entre Ustra e os Teles, relação que nasceu da prática da tortura.
(…) As testemunhas, que estiveram presas junto com os Teles, disseram que Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Das celas, relatam que ouviam gritos e choros dos presos.
“Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu [Ustra]. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores”, afirmou o magistrado.[Fonte: Folha, para assinantes]
O artigo de Ustra na Folha você encontra lá e nos espaços que defendem os crimes praticados pelo estado sob a ditadura civil-militar, de 1964 a 1985.
Mas, repare como a Folha o apresenta a seus leitores:
CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, coronel reformado do Exército, foi comandante do DOI-Codi de 29.set.1970 a 23.jan.1974 e é autor dos livros “Rompendo o Silêncio” (1987) e “A Verdade Sufocada” (2006).
Sobre a sentença, nenhuma palavra.