Estudo publicado nesta semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) chama a atenção para a dimensão ainda gigantesca da violência sexual que afeta principalmente as mulheres no Brasil: o número estimado de crimes de estupro no país é de 822 mil por ano – o equivalente a dois por minuto. A maior quantidade desse crime é cometido contra jovens, com o pico de idade aos 13 anos.
O Ipea se baseou em dados da Pesquisa Nacional da Saúde (PNS), do IBGE, e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, tendo 2019 como ano de referência. Assim, o instituto também calculou a proporção dos casos estimados de estupro que não são identificados nem pela polícia, nem pelo sistema de saúde. A conclusão é que, dos 822 mil casos por ano, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.
Com este cenário, a estimativa de 822 mil estupros por ano pode ser considerada conservadora, avaliam os responsáveis pela pesquisa. “O registro depende, em boa parte dos casos, da decisão da vítima, ou de sua família, por buscar ajuda no Sistema Único de Saúde”, disse, em nota, o pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo, Daniel Cerqueira.
Em razão disso, prossegue, o número de casos de estupro notificados difere “substancialmente da prevalência real, pois muitas vítimas terminam por não se apresentar a nenhum órgão público para registrar o crime, seja por vergonha, sentimento de culpa, ou outros fatores”.
“O quadro é grave. Além da impunidade, muitas das vítimas ficam desatendidas em termos de saúde”, afirma o Ipea. As consequências da violência sexual contra as mulheres são igualmente dramáticas. Entre as mais frequentes estão a depressão, a ansiedade, impulsividade, distúrbios alimentares, sexuais e de humor e alteração na qualidade de sono. Além de ser um fator de risco para comportamento suicida.
Juventude marcada
Outra pesquisa sobre o tema, divulgada por ocasião da chegada de março – período de afirmação das lutas pelos direitos das mulheres –, traça com detalhes o perfil das vítimas de violência sexual no Brasil entre meninas e adolescentes dos 10 aos 19 anos.
O estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência foi organizado pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz da Bahia (Fiocruz-BA).
Os institutos concluem que a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos no país entre 2015 e 2019 teve como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Outros 33% das vítimas tinham de 15 a 19 anos. Prevalecem as meninas pardas (54,75%). Depois delas vêm as brancas (34,3%), pretas (9,43%) e, por fim, indígenas (1,2%).
O Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) também assinam a pesquisa, que confirmou dados levantados pelo trabalho do Ipea quanto às relações entre agressores e vítimas de estupro, identificados em quatro grupos principais:
- amigos/conhecidos;
- familiares;
- parceiros e ex-parceiros;
- e desconhecidos.
Outro aspecto confirmado por ambos os trabalhos: a esmagadora maioria das vítimas conhecia o autor, ou autores, do crime que sofreu. Apenas 17,2 % das ocorrências registradas foram cometidas por pessoas desconhecido das mulheres.
Por meio dos dados coletados junto ao Sinan, do Ministério da Saúde, os pesquisadores concluíram ainda que o estupro nestas faixas etárias costumam ocorrer na casa das vítimas. No total, 63,16% dos episódios se deram nesse contexto. Em 24,8% das vezes, o local era público e, em 1,39% dos casos, o crime foi cometido dentro da escola.
“Estamos falando de agressores conhecidos, pessoas que muitas vezes também provêm coisas boas, positivas para essas crianças. Por isso é que é tão importante cuidar disso, porque a gente está falando de algo que é tratado pelo agressor sexual como um segredo, algo que não pode ser contado”, alerta a psicóloga Daniela Pedroso, gestora do projeto Bem Me Quer, do Hospital da Mulher.
Onde está a ajuda?
No Brasil, órgãos dos poderes Judiciário e Executivo (no âmbito federal, estadual e municipal) têm procurado manter o funcionamento das instituições às quais as mulheres vítimas de violência devem recorrer para obter ajuda. Conheça abaixo alguns dos principais serviços:
Ligue 180 e Disque 100
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, é responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil. O órgão recebe também as denúncias de violência contra a mulher.
Discando gratuitamente para os telefones 180 ou 100, a denunciante também pode receber orientações sobre seus direitos e outros serviços próximos. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias.
A Ouvidoria Nacional também pode ser acionada por email. O endereço é: [email protected] .
Aplicativo Proteja Brasil
Produzido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (atual Ministério dos Direitos Humanos), o aplicativo para smartphones e tablets continua disponível para sistemas Android e IOS.
Gratuito, ele permite fazer denúncias de agressão física, moral ou sexual, localizar órgãos de proteção às vítimas nas principais capitais e se informar sobre direitos e diferentes tipos de violações.
O aplicativo também recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável. As denúncias são encaminhadas diretamente para o serviço de atendimento do governo federal.
Centros de referência
Estes espaços públicos prestam acolhimento, atendimento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência, bastando à vítima comparecer para ser atendida. Ou seja, não há necessidade de encaminhamento por qualquer outro serviço.
Para saber o endereço e o telefone do serviço em uma determinada região, basta chamar o Ligue 180.
Casas-abrigo
As casas-abrigo são locais destinados a acolher, temporariamente e com segurança, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte iminente, bem como seus filhos (crianças e adolescentes).
Porém, a acesso às casas-abrigo depende de encaminhamento por parte de outro serviço da rede de atendimento à mulher em situação de violência, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher, Defensoria Pública e Centros de Referência de Assistência Social (Creas).
Isso porque a localização delas é sigilosa, e só com o encaminhamento de um outro órgão a pessoa é informada para onde se dirigir.
Em alguns casos, o encaminhamento também pode ser feito por juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e promotorias especializadas.
Casas de acolhimento provisório
Trata-se de um serviço de abrigamento de até 15 dias, não sigiloso, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Atendem não só às vítimas de violência doméstica e familiar, mas também as que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres.
O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários. O Ligue 180 também informa sobre as formas de acesso ao serviço em cada região.
Delegacias especializadas
Unidades especializadas das polícias civis dos estados, as delegacias da mulher realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
Nelas, é possível registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas de urgência, entre outros serviços. No entanto, a maioria das cidades brasileiras ainda não conta com este tipo de atendimento especializado. Além disso, o horário de funcionamento não segue um padrão, podendo variar conforme a cidade ou até mesmo o bairro.
Em algumas localidades a falta de delegacias especializadas é compensada por núcleos ou postos de atendimento nas delegacias comuns, que contam com equipe para atender mulheres em situação de violência.
Saúde pública
Há, no Sistema Único de Saúde (SUS), serviços de saúde especializados no atendimento às mulheres de qualquer idade, vítimas de violência sexual. Além do apoio psicossocial, estas unidades oferecem assistência à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis – incluindo o HIV (sigla em inglês do vírus que pode provocar a Aids) decorrentes de estupro.
A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) pode informar o telefone e o endereço do serviço médico em cada localidade.
Patrulhas e rondas Maria da Penha
Trata-se de serviço de patrulhamento especializado que, em geral, funciona 24 horas por dia, atuando para coibir a violência contra as mulheres, fiscalizando especialmente o cumprimento de medidas protetivas. Em algumas unidades da federação, o serviço é realizado pelas guardas municipais.
Normalmente, a inclusão no serviço acontece por meio de decisão judicial, mas muitas patrulhas já atuam a partir de acionamento via rádio e aplicativos – mesmo que a mulher não tenha medida protetiva em vigor. Na ausência do serviço, contudo, a Polícia Militar deve ser imediatamente acionada pelo telefone 190 – sobretudo em caso de urgência.
Defensorias especializadas
As defensorias públicas são órgãos do Poder Judiciário encarregadas de atender pessoas que não possuem condições financeiras para pagar pelo serviço de um advogado. Entre elas, há estruturas voltadas exclusivamente à prestação de assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência, garantindo orientação jurídica adequada e acesso à Justiça.
São os Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (Nudems). Nas localidades onde não há Defensoria Pública Especializada, o caso é atendido pela equipe não especializada disponível.
Também aqui, o modo mais fácil de se informar sobre endereços e telefones do serviço, além do horário de funcionamento, é telefonar para o Ligue 180.
Promotorias especializadas
As promotorias especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher são as unidades especializadas do Ministério Público (MP), encarregadas de atender à população nos casos previstos em lei. Nas promotorias é possível solicitar o início ou o prosseguimento de investigações e a concessão, pela Justiça, de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher.
As promotorias também podem fiscalizar a prestação de serviços e o estabelecimentos públicos e privados que integram a rede de atendimento à mulher em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa interessada comparecer ao órgão – cujo endereço e horário de funcionamento também pode ser consultado por meio do telefone 180 ou ligando para o Ministério Público de cada cidade ou região.
Juizados especializados
Os juizados ou varas especializadas são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Para ter acesso ao Juizado/Vara, é necessário que o caso de violência seja judicializado – ou seja, depende de registro de Boletim de Ocorrência ou de alguma ação do Ministério Público ou da Defensoria Pública (ver item anterior).
É a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) que poderá informar o telefone e o endereço do serviço.
Com reportagens da Agência Brasil – Redação RBA: Fábio M Michel
—