Do Jota. – Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (15/4), o Procurador-Geral da República Augusto Aras defende a tese de que o presidente da República não pode afastar medidas adotadas por estados e municípios sobre isolamento, quarentena e restrições ao comércio em razão da pandemia do coronavírus.
Aras defendeu a manutenção da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 672. Nesta decisão, proferida no dia 8 de abril, o ministro reconhece e assegura a atuação de estados e municípios na adoção de medidas restritivas durante a pandemia, independente de ato do governo federal em sentido contrário. Leia a íntegra do memorial da PGR na ADPF 672.
Aras reconhece, no memorial, “ser inerente à esfera legislativa da União assegurar coordenação nacional e linearidade no trato normativo das restrições a direitos fundamentais em contexto de combate epidemiológico nacional”. Entretanto, em sua visão, “tal atuação não pode implicar o esvaziamento do papel dos Estados e Municípios, nem o seu alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância e controle do surto de Covid-19, no desempenho das atribuições materiais comuns delineadas pelo art. 23, II, da Constituição e pormenorizadas nos arts. 17 e 18 da Lei 8.080/1990”.
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