O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) divulgou nota em que repudia “veementemente” a insistência do presidente Bolsonaro em transferir a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, normalmente ocupado por representantes dos ruralistas e agronegócio.
Ontem, quarta-feira (19), Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União a edição de uma nova Medida Provisória retirando do Ministério da Justiça as atribuições relativas aos “direitos indígenas”.
Diz a MP:
“(…) constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”:
“reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”;
A tentativa de transferência já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional em maio, ao votar outra MP, editada em janeiro por Bolsonaro. Segundo o artigo 62 da Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Em julgamento recente, o do Supremo Tribunal Federal reforçou o entendimento de que a reedição, nessas condições, é inconstitucional.
Uma “sessão legislativa” compreende o período que vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro de um mesmo ano.
Para o Cimi, ao reeditar a MP, Bolsonaro “comete desvio de funções, afronta o Congresso Nacional, promove uma verdadeira balbúrdia política e jurídica, com o que obstrui maliciosamente os procedimentos de demarcação de terras indígenas no Brasil”.
Íntegra da nota do Cimi
O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) repudia veementemente a Medida Provisória 886/19 do Governo Bolsonaro e a considera flagrantemente inconstitucional. Por meio da MP, dentre outras questões, o governo tenta recolocar a temática da demarcação de terras indígenas sob a gestão do Ministério da Agricultura. Esse assunto já constava da Medida Provisória 870/19 e foi rejeitado pelo Congresso Nacional na atual sessão legislativa.
O Artigo 62 da Constituição Brasileira, em seu parágrafo 10º., determina que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Em julgamento recente, ao analisar a constitucionalidade da MP 782/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu a seguinte tese:
“É inconstitucional medida provisória ou lei, decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso de prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”.
Por meio da MP 886/19, o governo Bolsonaro comete desvio de funções, afronta o Congresso Nacional, promove uma verdadeira balbúrdia política e jurídica, com o que obstrui maliciosamente os procedimentos de demarcação de terras indígenas no Brasil. Portanto, além de inconstitucional em si, trata-se de um instrumento usado pelo atual governo para desrespeitar preceito constitucional previsto no Artigo 231, sobre direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais.
Diante disso, o Cimi espera que o presidente do Senado Federal, em cumprimento ao Artigo 48 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, impugne a MP 886/19 e a devolva, de imediato, ao Presidente da República.
Brasília, DF, 19 de junho de 2019
Conselho Indigenista Missionário – Cimi