O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma lei na última sexta-feira (20) que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, sejam judiciais ou não. A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.
Aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara, a lei 13.876 estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, o que inclui férias, 13º salário e horas extras.
Portanto, a medida tem o objetivo de acabar com a prática de estabelecer todo o valor negociado como indenização – caso de danos morais, prêmios e bonificações -, prática comum para evitar ou diminuir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Agora, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. Com relação às verbas de natureza remuneratória, a lei coloca que não poderão ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista. Os tributos também não devem ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Campanha de Financiamento Coletivo para não esquecer da Novembrada. Faça como os apoios institucionais da Apufsc Sindical, Fecesc, Editora Insular, Sinergia, Sintram/SJ, Sintespe, Sintrasem e Sinte e apoie a realização do “Quarenta” você também. Para contribuições individuais, clique em catarse.me/quarenta