Assine e ajude a derrubar o Projeto de Lei Municipal 0131/2012 de Balneário Camboriú – SC, que restringe o uso de bibicletas, skates, triciclos, patinetes motorizados, patins e similares. O projeto contraria a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.587 – Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.
Sobre o Projeto de Lei Municipal 0131/2012
Assunto: “Dispõe sobre o trânsito e usos de bicicletas, skates, triciclos, patinetes motorizados, patins e similares, e dá outras providências.”
Autor: Vereador e Presidente da Câmara Nilson Frederico Probst (PMDB)
Entendendo o projeto:
Onde não há ciclovia, haverá apreensão e multa, caso a circulação de bicicletas, skates e patinetes motorizados nas vias públicas do município de Balneário Camboriú não trafeguem encostados ao meio-fio da calçada ou no acostamento.
O vereador Nilson Probst cita no Art. 1º que:
“Art. 1°. O trânsito e o uso de bicicletas, skates, triciclos, patinetes motorizados, patins e similares nas vias públicas do Município de Balneário Camboriú, abertas a circulação, reger-se-ão por esta lei.
Parágrafo único: Entende-se por vias públicas, as ruas, avenidas, estradas, praças, caminhos ou passagens de domínio público.”
Ou seja, ele considera como via pública até mesmo algumas de nossas principais avenidas, como a Brasil e a Atlântica, que possuem área de estacionamento em toda a sua extensão e não apresentam ciclovias. Onde, segundo o seu projeto de lei, será praticamente impossível trafegar com transportes não motorizados.
Com base na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Nacional de Mobilidade Urbana, há amparo jurídico para defender o direito de o indivíduo ir e vir COM SEGURANÇA pelas ruas da cidade, em quê o vereador estaria se baseando para passar por cima destes direitos?
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 58, prevê que a circulação de bicicletas, “quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes” deve acontecer “nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação (…) com preferência sobre os veículos automotores”.
Então, primeira tarefa do ciclista seria encontrar o “bordo de pista”, e o que isso realmente significa em nossa cidade é uma fila interminável de carros estacionados com o perigo das portas serem abertas, ou ainda, uma porção de buracos e bueiros que se tornam obstáculos ao condutor. Ou seja, conforme este projeto, deve-se andar com estes riscos, como a única alternativa para não ter seu veículo de propulsão humana apreendido.
Então seria essa a única forma de não contrariar esta lei, como a única opção apresentada pelo vereador Nilson Probst, sendo contrária à recomendação dos principais guias de como andar de bicicleta de forma segura, de NUNCA circular “encostado pela direita da pista, junto à guia da calçada ou acostamento”. Por segurança, ciclistas devem ficar mais distantes da calçada, ocupando a faixa, forçando veículos a mudar de faixa para realizar uma ultrapassagem.
Quem já embarcou no deslocamento sobre duas rodas e um selim, skate ou patinete elétrico, sabe que o trânsito é muito mais perigoso para quem está do lado de fora dos carros.
Para restringir o uso de bicicletas, skates e patinetes é necessário que se apresentem alternativas de meio de transporte.
Também não há linhas de ônibus o suficiente e que funcionem no horário e o que menos precisamos em Balneário Camboriú é de ainda mais carros circulando na cidade.
Em países mais desenvolvidos e gestões mais conscientes, o uso de meios de transporte de propulsão humana é incentivado. Em Amsterdam, por exemplo, o prefeito vai trabalhar de bicicleta, por ser mais saudável, não ser poluente e não congestionar o tráfego.
O problema desse projeto de lei é que ele não leva em conta que a população não utiliza esses veículos somente para lazer e passeio, mas como meio de transporte legítimo usado por indivíduos de todas as idades para se deslocar pela cidade. O que precisamos é que a utilização desses veículos seja incentivada e não restringida ainda mais. E o pior, o projeto de lei municipal indica ainda uma prática insegura como o único meio permitido.
Precisamos de projetos de lei que objetivem a orientação dos condutores, projetos específicos que protejam os mesmos e obras como o aumento do número de ciclovias seguras e a divulgação e orientação para condutores de veículos maiores praticarem a direção defensiva em relação aos veículos mais frágeis.
O projeto apresentado na câmera de vereadores, além de um retrocesso, ignora o Código de Trânsito Brasileiro:
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno dever á ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as
características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Cabendo então oferecer a condição de local apropriado, construindo ciclovias bem projetadas. Entende-se claramente, ao ler o Código de Trânsito Brasileiro, que a responsabilidade é municipal. Se as vias estivessem em boas condições de uso, com ciclovias que fossem interligadas, se houvessem projetos de obras como pontes para ciclistas atravessarem as vias de tráfego intenso, não haveria a necessidade de se trafegar em lugares inadequados.
Como o vereador Nilson Probst teve que retirar o projeto da primeira votação por não ser possível votar em propostas que não foram aprovadas previamente por comissões do legislativo, nos foi informado por telefone por Thomaz Michels Pinto, Técnico Legislativo da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, que as comissões que ficarão responsáveis por analisar tecnicamente e dar o seu parecer para que o projeto siga em frente são as seguintes:
Comissão de Justiça e Redação:
-Presidente: Orlando Angioletti (DEM)
-Redator responsável: Leonardo Piruka (PP)
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas:
-Presidente: Marcos Augusto Kurtz (Marquinhos) (PMDB)
Comissão de Segurança Pública e Defesa do Cidadão:
-Presidente: Leonardo Piruka (PP)
Finanças e Orçamentos:
-Presidente: Fabio Flor (PP)
Se o projeto seguir em frente, saberemos quem foram seus apoiadores.
Abaixo assinado aqui
Eu acho que que se a bicicleta elétrica chegar a 50 k/h tem sim que exigir carteira, mas a maioria das bicicletas fazem 25 k/h então acho que aí não entra esta lei absurda amigo. Estão generalizando.