Se Justiça decidir pela execução imedata do acordo, multa pode ser de R$ 2 milhões por dia de atraso
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça Federal que execute com urgência o acordo extrajudicial assinado pela Norte Energia S.A com os índios que ocuparam os canteiros de obras de Belo Monte. Eles reinvindicavam que a empresa cumprisse as condições socioambientais da licença da usina e aceitaram sair dos canteiros depois que a empresa assinou acordo, em 17 de outubro de 2012, durante audiência de conciliação ordenada pela Justiça.
A Norte Energia ganhou tempo para tomar uma série de medidas que já estavam atrasadas. Até dezembro de 2012, a Norte Energia deveria ter entregado sete unidades de proteção territorial nas áreas indígenas. Até novembro de 2012 deveria ter iniciado o programa de atividades produtivas, para gerar renda para as comunidades e recebido as lideranças indígenas em visitas aos canteiros de obras. Todos os prazos acabaram mais uma vez e pontos essenciais do acordo foram descumpridos.
O MPF pede que a Justiça em Altamira execute o acordo, o que significa obrigar a empresa a cumprir imediatamente o que foi acordado sob pena de multa. Os procuradores da República Thais Santi, Meliza Barbosa e Ubiratan Cazetta pediram que a empresa seja multada em R$ 2 milhões para cada dia de atraso no cumprimento das cláusulas do acordo. O descumprimento foi comunicado pelos próprios índios.
Por causa da obra de Belo Monte, as comunidades indígenas encontram-se sem alternativa de sobrevivência e ameaçadas por conflitos fundiários e crimes ambientais. Como os responsáveis pelo empreendimento não cumprem as condições da licença ambiental nem os acordos feitos com os índios, novos conflitos são iminentes.
“A atitude da empresa de descumprir o acordo firmado com os indígenas é um incentivo a novos conflitos e, certamente, dificultará qualquer nova negociação, o que poderá redundar em novo pedido tendente a legitimar o uso de violência contra indígenas, ribeirinhos e todos quanto pretendam protestar contra o descumprimento dos prazos e obrigações, em hipótese que, não gerida satisfatoriamente, poderá redundar em um conflito generalizado, tal é a insatisfação dos atingidos pela hidrelétrica”, dizem os procuradores que acompanham o caso.
“Não é demais recordar que o acordo que se executa nestes autos está sendo descumprido, mesmo após constatado que os indígenas efetivamente cumpriram a parte que lhes havia sido imposta, com a desocupação do canteiro, em mais um voto de confiança a uma empresa que, notoriamente, vem descumprindo suas obrigações de mitigação dos impactos da obra de Belo Monte”, diz o pedido do MPF.
O pedido de execução do acordo entre a Norte Energia e os índios deverá ser julgado pela Vara Federal de Altamira.
Processo nº 96-24.2013.4.01.3903
Informe do Ministério Público Federal no Pará, publicado pelo EcoDebate, 01/02/2013