
Por Raul Carrion.
“Estados Unidos ocupa um pedaço do nosso território pela força e contra a vontade do nosso povo. Em que doutrina, em que princípios, em que lei, em que legalidade se pode sustentar o fato de manter uma base naval no território de outro país, contra a vontade do seu povo? Isso não tem nenhuma base legal, nem jurídica, nem moral, nem de princípios; é simplesmente um ato de força.” (Fidel Castro, 1º de Maio de 1980)
Antecedentes
O desejo dos Estados Unidos de dominar de Cuba vem de longe.
Em 1783, John Adams, o segundo presidente dos Estados Unidos, afirmou que as ilhas do Caribe constituíam “apêndices naturais do continente americano” e que “é quase impossível resistir à convicção de que a anexação de Cuba (…) será indispensável para a continuação da União.”
Em 1805, Thomas Jefferson informou ao representante inglês em Washington, Anthony Merry, que em caso de guerra com a Espanha, os Estados Unidos se apoderariam de Cuba e reiterou essa intenção em 1807 e 1809.
Em 1823, foi proclamada a Doutrina Monroe, que notificou às potências europeias para não se imiscuírem nos assuntos da América, que passavas a ser área de interesse exclusivo dos Estados Unidos.
Durante todo o século XIX, os Estados Unidos – com base no seu autoproclamado “Destino Manifesto” – trataram de se apropriar, por compra ou pela força, de vastos territórios, entre os quais a Louisiana (1803), Flórida (1819), Texas (1824/1845) e Oregon (1846). Em 1846, declararam guerra ao México, tomando-lhe dois milhões e trezentos mil quilômetros quadrados (55% do seu território), incluindo a California, Nevada, Utah, Novo México, Arizona, Colorado e Wyoming. Em seguida, marcharam para o Oeste, exterminando as populações nativas que ali viviam há milênios, com tal ferocidade que, dos 25 milhões de indígenas que ali existiam, restaram apenas 2 milhões. Em 1867, compraram o Alaska da Rússia e em 1898 invadiram e ocuparam o Havaí.
Durante todo o século XIX, os Estados Unidos propuseram por diversas vezes à Espanha a compra de Cuba, mas sem êxito.
Os Estados Unidos frente à luta de Cuba por sua independência
Entre 1868 e 1878, quando a Primeira Guerra da Independência de Cuba, a postura dos Estados Unidos foi de franca hostilidade aos cubanos, inclusive fornecendo armas à Espanha, desmascarando o verdadeiro sentido da sua “Doutrina Monroe”. Na prática, a sua posição frente à Cuba pode ser resumida na seguinte frase: “para Espanha enquanto não possa ser para os EUA, nunca para os cubanos”.
Em 1895, teve início a Segunda Guerra da Independência, preparada, organizada e dirigida por José Marti. Inicialmente, o governo estadunidense ofereceu ajuda à Espanha para “pacificar” a ilha, garantindo-lhe a soberania sobre Cuba e propondo alguma forma de autogoverno cubano. Depois, declararam-se neutros no conflito hispano-cubano e mais uma vez propuseram a compra de Cuba.
Após três anos, a luta pela independência havia se expandido para toda a ilha e a vitória dos patriotas estava próxima. Os EUA decidiram, então, que havia chegado a hora de intervir. O suspeito afundamento do cruzador Maine no porto de Havana foi o pretexto utilizado pelos EUA para intervir em Cuba e declarar guerra à Espanha, em 25 de abril de 1898, mas sem reconhecer a luta independentista dos cubanos.
Em 9 de junho, os estadunidenses desembarcaram na Bahia de Guantânamo. Sob forte o ataque dos espanhóis e em dificuldades, foram salvos pelo exército independentista cubano. Em 3 de julho, a esquadra espanhola foi destruída na batalha de Santiago de Cuba e, em 16 de julho, a guarnição espanhola da cidade capitulou. Antecipando o que estava por vir, nenhum cubano foi convidado a participar do ato de rendição e os estadunidenses mantiveram em Santiago de Cuba as autoridades espanholas contra as quais os cubanos lutavam.
Em 12 de agosto de 1898, foi assinado um armistício, no qual a Espanha renunciou à sua soberania sobre Cuba e se comprometeu com a sua imediata evacuação. Em seguida, os EUA instalaram um governo de ocupação militar. Em 10 de dezembro de 1898, foi assinado em Paris o Tratado de Paz entre a Espanha e os Estados Unidos e, mais uma vez, os cubanos não foram convidados. Nesse tratado, a Espanha renunciou a qualquer soberania sobre Cuba e ficou disposto que, enquanto durasse a ocupação dos EUA, estes se responsabilizariam pelas vidas e propriedades, de acordo com o Direito Internacional. No mesmo tratado, a Espanha cedeu aos Estados Unidos o arquipélago das Filipinas, Guam, Porto Rico e as demais ilhas que detinha no Caribe.
A ocupação de Cuba pelos Estados Unidos e a imposição da Emenda Platt
O dia 1º de janeiro de 1899 marcou o fim da soberania espanhola sobre Cuba e o início oficial da ocupação temporária de Cuba pelos Estados Unidos, que deveriam viabilizar o autogoverno dos cubanos o mais brevemente possível.
Porém, foi somente em 25 de julho de 1900 que o governo militar estadunidense convocou eleições para a Assembleia Constituinte, com a tarefa de redigir uma Constituição e definir as “relações especiais” que deveriam existir entre Cuba e Estados Unidos. Em 11 de fevereiro de 1901, foi aprovado o texto constitucional e no dia seguinte foi constituída uma comissão para propor as “relações especiais” que deveriam estabelecer-se entre Cuba e os EUA.
Não “por mera coincidência”, no dia 25 de fevereiro o senador Thomas Platt protocolou emenda autorizando o governo dos Estados Unidos a intervir em Cuba sempre que julgasse necessário e exigindo que Cuba cedesse porções do seu território para o estabelecimento de bases navais dos EUA. Da mesma forma, a Emenda Platt proibia Cuba de assumir dívidas públicas e deixava a decisão sobre a quem pertencia a Ilha lindeira de Pinos para um futuro tratado. A referida emenda foi aprovada pelo Congresso estadunidense em 27 de fevereiro e já em 2 de março o general Leonard Wood – governador militar de Cuba – a entregou aos constituintes cubanos, exigindo a sua inclusão na Constituição Cubana e em um “Tratado Permanente com os EUA”.
Os constituintes cubanos se opuseram a essas exigências – principalmente ao direito dos EUA de intervir em Cuba e de instalar bases navais em seu território. Ocorreram manifestações em todo o país contra a Emenda Platt. Em abril, os constituintes suspenderam os trabalhos e enviaram uma comissão aos EUA para negociar com o Secretário de Guerra Elihu Root. Este lhes respondeu que os Estados Unidos tinham o direito de impor as referidas cláusulas e não abririam mão delas. De volta à Cuba e sem alternativa, os constituintes sugeriram que a Emenda Platt fosse aceita, com esclarecimentos. O governo estadunidense rejeitou essa solução e deu um ultimato à Constituinte, afirmando que a Emenda era “um estatuto aprovado pelo Poder Legislativo dos Estados Unidos e o Presidente está obrigado a executá-lo tal como é. Não pode mudá-lo, modificá-lo, acrescentar ou retirar algo.” O congressista estadunidense Grosvernor esbravejou: “Esses indivíduos [os cubanos] aos quais permitimos a formação de um congresso constituinte, se atrevem a emendar nada menos que leis ditadas pelos Estados Unidos.” E o senador Platt ameaçou publicamente os constituintes cubanos que, caso não aceitassem todos os artigos da Emenda, “de imediato ocuparemos a Ilha, até que o façam”.
Só então, sob ameaça militar e por uma pequena diferença de votos, a Assembleia Constituinte aprovou, em 12 de junho de 1901, a inclusão da Emenda Platt na Constituição, para evitar um mal maior.
É desse ato de força – contrário a todas as normas do Direito Internacional – que nasceu a Base Naval de Guantânamo, que perdura até aos dias de hoje, passados mais de 120 anos, apesar da oposição do governo e do povo cubano!
O passo seguinte foi a eleição do primeiro presidente da futura República de Cuba. Como não podia deixar de ser, os Estados Unidos informaram que o seu candidato era Estrada Palma, que havia vivido 20 anos nos Estados Unidos, possuía cidadania estadunidense e era um homem “fiel”.
Estrada Palma foi “candidato único” – pois o seu opositor desistiu devido às pressões estadunidenses –, tendo sido “eleito” em 31 de dezembro de 1901. Por fim, em 20 de maio de 1902, após três anos de abusiva ocupação militar, nasceu a república cubana, sob a tutela dos Estados Unidos. Cuba passou da situação de colônia à situação de semicolônia.
O arrendamento forçado e “eterno” da Base Naval de Guantánamo
Sob o governo de Estrada Palma foi firmado o “Tratado de Reciprocidade e Relações Permanentes”, que concretizou concessões territoriais para a instalação de bases navais dos EUA.
Em março de 1902, o presidente Theodore Roosevelt e o Secretario de Guerra Elihu Root comunicaram a Estrada Palma as áreas onde os EUA tinham interesse em instalar suas bases navais, estando entre elas Guantánamo. Roosevelt deixou claro a Estrada Palma que a única hipótese de os Estados Unidos retirarem os seus soldados de Cuba seria a concessão dessas bases.
Em fevereiro de 1903, foi assinado o acordo sobre as bases navais, que afirmava no seu artigo primeiro: “A República de Cuba arrenda pelo presente aos Estados Unidos, pelo tempo que delas necessitarem, e com o objetivo de nelas estabelecer estações carvoeiras ou navais, as extensões de terra e água situadas na Ilha de Cuba, que à continuação são descritas”. A seguir eram descritas duas áreas: Guantánamo e Bahía Honda. Na prática, os EUA acabaram ocupando apenas Guantánamo.
Ressalte-se que no artigo 3º do referido acordo “os Estados Unidos reconhecem por sua parte a continuidade da soberania definitiva da República de Cuba sobre as extensões de terra e água acima descritas”. Em julho de 1903, foi assinado o convênio de cedência da base de Guantânamo, com 117 km2, ao custo fixo “anual de dois mil pesos, em moeda de ouro dos Estados Unidos”. Como, desde 1959, o governo de Cuba passou a exigir a entrega da Base de Guantánamo e negou-se a receber qualquer pagamento de aluguel, os EUA passaram a depositar em um banco suíço 4.085 dólares anuais, à título de arrendamento…
A patente ilegalidade e iletimidade da Base de Guantánamo
Em 30 de outubro de 1962, Fidel Castro declarou ao Secretário Geral da ONU: “Os Estados Unidos dizem que possuem essa base em virtude de um tratado, de um acordo entre os Estados Unidos e um governo cubano; desde logo, um governo cubano que surgiu durante a sua intervenção. Não foi através de nenhum tratado; foi mediante uma decisão unilateral no Congresso dos Estados Unidos, mediante uma Emenda que impuseram à nossa Constituição […] ameaçando Cuba de que não abandonariam o país se essa Emenda não fosse aceita.”
Muitas são as razões que demonstram a ilegalidade e a ilegitimidade da ocupação pelos EUA da Base de Guantánamo.
A razão originária é que os deputados constituintes de 1900 não tinham poderes para abrir mão da soberania nacional ou para entregar qualquer porção do território cubano a outro país, no caso os EUA, pois haviam sido eleitos exclusivamente para elaborar a Constituição de Cuba. Como já vimos, a inclusão da Emenda Platt ocorreu manu militari e sob forte intimidação, sem observar a legalidade do processo constitucional, sendo, portanto, nula para todos os efeitos em sua própria origem.
Nesse sentido, a 7ª Conferência Panamericana, em 1933, em Montevideu, aprovou a “Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados Americanos”, que afirma em seu artigo 11: “não se reconhecem as aquisições territoriais que se realizem pela força ou qualquer outro meio de coação”.
Da mesma forma a “Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados”, aprovada em 1969, dispôs em seu artigo 52 que “é nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação aos princípios de Direito Internacional”.
Portanto, a maneira como foi imposta a Emenda Platt – sob ocupação militar dos Estados Unidos e mediante coação e ameaças – por si só é suficiente para invalidar e tornar ilegítima a ocupação pelos Estados Unidos da base de Guantánamo.
Além disso, a Convenção de Viena dispôs no seu artigo 60 que “uma violação substancial de um tratado bilateral por uma das partes autoriza a outra parte a invocar a violação como causa de extinção ou suspensão da execução de tratado, no todo ou em parte.”
A Emenda Platt dispunha no seu inciso VII que a cedência de bases navais aos Estados Unidos seria “para colocar os EUA em condições de manter a independência de Cuba e proteger o seu povo, assim como para sua própria defesa”.
Afora a hipocrisia de afirmar que a Emenda Platt – que permitia a intervenção militar dos EUA em Cuba, a seu bel-prazer – teria o objetivo de salvaguardar a independência de Cuba, é do conhecimento de todos que a Base de Guantánamo tem sido usada pelos Estados Unidos como prisão e centro de torturas – em um total desvio de finalidade –, por ela tendo passado mais de 700 prisioneiros, de 43 países, acusados de terrorismo, a maioria dos quais nunca foi submetida a qualquer processo ou julgamento. Mais recentemente, o governo Trump passou a utilizá-la como Campo de Concentração para imigrantes ilegais expulsos dos EUA, também violando o referido tratado.
Não bastasse isso, há décadas os Estados Unidos instalaram um aeroporto militar na Base de Guantánamo, transformando-a, na prática, em uma Base Aeronaval, o que afronta o tratado assinado. Os próprios Estados Unidos confessaram esse uso indevido em documento oficial, divulgado em 1967: “A base pode, da mesma forma, receber, no seu aeródromo, grande número de aparatos de todo tipo, seja de modo permanente ou transitório. Os depósitos de combustível, assim como a provisão de munições clássicas e armas nucleares são realmente consideráveis e de sobra suficientes para abastecer uma frota naval e permitir o seu apoio aéreo.”
É mais do que evidente que a utilização da Base de Guantánamo como Base Aérea, depósito de munições, inclusive nucleares, e como prisão, centro de torturas e campo de concentração, não só atenta contra os mais elementares Direitos Humanos como configura “violação substancial” dos fins para os quais a Bahia de Guantânamo foi arrendada, violações estas que dão razões de sobra para a anulação do tratado imposto. Aliás, o então comandante da Base de Guantánamo, Almirante Marion Emerson Murphy, já havia alertado isso em 1953: “existem algumas restrições à nossa liberdade de ação […]. Não podemos usar a reserva para outra coisa que não seja uma estação naval.”
Já o artigo 62 da Convenção de Viena afirma que também é motivo para a anulação de um tratado uma “mudança fundamental das circunstâncias”, desde que estas tenham sido condição essencial para o consentimento das partes. O consentimento (imposto) de Cuba se deu em troca do compromisso dos EUA de “manter a independência de Cuba e proteger o seu povo”.
Ora, desde a assinatura da Emenda Platt em 1901, os Estados Unidos ignoraram a independência e a soberania cubana, tratando-a como uma semicolônia. Em 1906, invadiram Cuba e lhe impuseram como interventor William H. Taft, que só devolveu o governo aos cubanos em 1909, para tornar-se o 27º presidente dos EUA. Em 1917, os EUA voltaram a ocupar Cuba, sob o pretexto de proteger os interesses dos plantadores estadunidenses de cana-de-açúcar. Até a vitória da Revolução Cubana, em 1º de janeiro de 1959, fizeram de Cuba o seu bordel e obrigaram todos os seus governos a lhes prestarem vassalagem.
Com a vitória da Revolução cubana, a postura dos Estados Unidos passou a ser ainda mais agressiva e a Base de Guantánamo tornou-se um centro de subversão e ataque à soberania e à autodeterminação do povo cubano. Como afirmou o historiador cubano Gilberto Toste Ballart, “em lugar de independência, foi dependência; em lugar de proteção do povo, foi vexame, atropelo, morte, fome, pressão chantagem, ditadura. Em Guantânamo eram abastecidos os aviões da tirania de Batista que bombardearam a Sierra Maestra em 1957 e 1958. Da Base saíram as balas que assassinaram combatentes cubanos. Serviu de guarida de traidores, contrarrevolucionários e delinquentes.”
Em seguida os EUA organizaram e apoiaram a malograda invasão de Playa Girón e Playa Larga, em 1961; impuseram o bloqueio total à Cuba, que já dura mais de 60 anos; prepararam uma invasão direta de Cuba, abortada pela “crise dos foguetes” de 1962; sustentaram e apoiaram grupos contrarrevolucionários na Serra do Escambray; realizaram centenas de atentados contra os líderes cubanos; bombardearam com fósforo branco os canaviais cubanos e realizaram os mais variados atos de sabotagem contra a economia de Cuba.
Ao invés de defenderem a “independência de Cuba”, pisotearam a sua soberania e autodeterminação! No lugar de “proteger o povo cubano”, o atacaram de todas as maneiras, de forma cruel e traiçoeira! É mais do que evidente que as circunstâncias existentes quando da assinatura do tratado de cedência da Base de Guantânamo aos EUA, foram radicalmente alteradas, mais um motivo para a sua anulação.
Por fim, o referido “acordo” é uma “contradição em termos”. Por um lado, reconhece a soberania de Cuba sobre Guantánamo; por outro lado afirma ser um arrendamento que pela sua própria natureza é temporário, e não podendo ser permanente. Contraditoriamente, porém, dispõe que esse arrendamento se dará pelo tempo que os EUA quiserem. Obviamente, essa cláusula é nula para todos os efeitos!

Confessando este contrassenso, o já citado Almirante Murphy afirmou: “na Baía de Guantánamo temos uma reserva naval que, para todos os efeitos práticos, é território americano. […] os Estados Unidos têm exercido […] soberania sobre este território, sem realmente possuí-lo. A menos que abandonemos a área ou concordemos com uma modificação dos termos de nossa ocupação, podemos continuar no status atual pelo tempo que quisermos.”
O fim da ocupação de Guantánamo pelos EUA é uma luta de todos os povos do mundo
Fica evidente que a Base de Guantánamo é um enclave colonial estadunidense, que persiste há mais de 120 anos, sem qualquer sustentação legal e em flagrante desrespeito ao Direito Internacional.
Aliás, os Estados Unidos, a França e a Grã-Bretanha – que se arvoram defensores dos direitos humanos e da autodeterminação dos povos – são os três países que mais detém possessões coloniais (ou “ultra-marinas”) nos dias de hoje. Entre as estadunidenses podemos elencar Guantânamo, Porto Rico, Ilha Navassa, Guam, Samoa Americana, Ilhas Marianas do Norte, Ilhas Virgens Americanas, Ilha Baker, Ilha Jarvis, Ilha Wake, Ilha Howland, os atóis de Midway, Johnston e Palmira e o recife de Kingman, além da “ficção” de considerar o Havaí – invadido e anexado pelos EUA em 1900 – como o 50º Estado norte-americano. E ainda deveríamos considerar os países que ainda sofrem ocupação militar estadunidense – como o Japão, a Coreia do Sul e a Alemanha, para citar os três maiores –ou sob o seu domínio neocolonial.
Por tudo isso, a devolução da Base de Guantânamo a Cuba é uma exigência e uma luta não só do povo cubano, mas de todos os povos do mundo!
*Raul Carrion é historiador e escritor. Foi vereador de Porto Alegre e deputado estadual no Rio Grande do Sul. É membro da direção nacional do Cebrapaz.
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