Intolerancia: José Luis Datena relacionou em seu programa crimes hediondos com ateísmo
A TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças no Brasil. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior.
Em julho de 2010, a rede exibiu comentários no programa Brasil Urgente nos quais o apresentador José Luiz Datena relaciona um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou.
Segundo a decisão, a Band terá que exibir em rede nacional, no Brasil Urgente, quadros com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no País.
A duração deve ser a mesma utilizada para “a exibição das informações equivocadas” sobre o ateísmo.
Em caso de descumprimento da decisão, a emissora terá que pagar multa diária de 10 mil reais. A Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações também foi condenada a fiscalizar adequadamente o programa de Datena e a exibição dos esclarecimentos.
Os comentários se referiam a uma reportagem que relatava o fuzilamento de um garoto. Foi quando Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram por 50 minutos crimes hediondos a pessoas que “não acreditavam em Deus”. “Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”, disse Datena.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a emissora. Segundo o órgão, a Band “ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa” ao exibir as falas do apresentador, que também atribuía os males do mundo aos descrentes. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum.”
Para o MPF, a emissora “se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.”
A Justiça Federal destacou que, apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão a Datena, ela não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção.
Fonte: Carta Capital