Bancários preservaram jornada com mudanças aprovadas na MP 936

Presidenta da Contraf-CUT destaca inclusão da ultratividade das convenções e dos acordos coletivos

São Paulo – A aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15 à Medida Provisória (MP) 936, ontem à noite, ratificou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida permite suspender contratos de trabalho e fazer acordos de redução de jornada e salário. Para o setor bancário, uma alteração aprovada no Senado foi particularmente importante.

Na votação, dois artigos foram impugnados e excluídos do projeto. Incluíam os chamados “jabutis”, matérias estranhas ao objeto principal. Com isso, caiu da MP o artigo 32, que entre outros itens tratava de alterações na jornada e na hora extra dos trabalhadores do setor bancário, que teriam sua carga horária ampliada em 10 horas semanais. A impugnação foi aprovada com 46 votos, ante 30 contrários.

“A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro ( Contraf-CUT ), Juvandia Moreira. “Mas, se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do estado de calamidade pública”, acrescentou.

Prejuízo permanente

A Contraf-CUT encaminhou ofício ao relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão da mudança feita pelo artigo 32. Se aprovada, a jornada aumentaria de 30 para 40 horas semanais. Cidadania, Rede e PT defendiam a exclusão do artigo. O senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no plenário virtual que era uma tentativa de causar prejuízo permanente em uma situação emergencial.

Confira alguns itens do projeto

  • Contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias
  • Jornada e salário podem ser reduzidos por até 90 dias
  • Prazos podem ser prorrogados pelo Executivo durante o estado de calamidade pública
  • Governo paga auxílio emergencial a trabalhadores atingidos. O cálculo é feito com base no seguro-desemprego
  • Medida é válida para trabalhadores com carteira assinada (inclusive domésticos), aprendizes e com jornada parcial
  • Gestantes voltam a receber salário original se o parto ocorrer durante suspensão do contrato ou redução salarial. Não podem ser demitidas durante o estado de calamidade

Com informações da Agência Senado

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