O Brasil registra em média 700 mil acidentes de trabalho por ano. O dado foi divulgado pela auditora fiscal do trabalho Jaqueline Carrijo na última semana. Em artigo publicado pelo jornal Brasil de Fato, a auditora expõe as condições alarmantes e o número de acidentes de trabalho no país, considerado por ela “tsunâmico”.
De acordo com Jaqueline, a má gestão, a falta de educação e cultura de segurança nas empresas, ausência de fiscalização pela falta de auditores fiscais do trabalho e estrutura eficaz do Ministério do Trabalho e Emprego, as economias perigosas, o lucro a todo custo favorecem as tragédias humanas que atingem trabalhadores todos os dias no Brasil. “E enquanto o Governo brasileiro e todas as autoridades do trabalho não tratarem esse assunto com a seriedade, responsabilidade que ele exige, não temos expectativas que haverá reduções”, avalia.
A auditora recomenda uma leitura dos dados oficiais da previdência social, que apresentam uma amostra da quantidade de acidentes. “Eu digo amostra por que os dados não revelam a dimensão real, fiel do problema. Afinal de contas a regra nacional é a sub notificação ou a não comunicação do acidente do trabalho. Todas as autoridades do trabalho (juízes, procuradores, auditores fiscais) sabem disso. Enfrentamos esse problema todos os dias, mas a não comunicação é uma realidade nos vários setores econômicos. Há falta de dados dos informais e informação insuficiente dos militares, servidores públicos – professores, policiais, profissionais da saúde, motoristas não têm dados de acidentes do trabalho fiéis à sua real condição de trabalho”, explica.
Jaqueline ressalta que a falta de acesso à educação pública de qualidade em todo o território nacional, a falta de boas e seguras oportunidades de trabalho/emprego empurram os trabalhadores para correr riscos de doença e morte no trabalho para garantir a sobrevivência. “O trabalhador está sendo tratado com insignificância e a construção de uma sociedade livre, justa, pacífica, solidária considerada apenas um sonho bonito dos idealistas, e não um objetivo fundamental do Estado brasileiro”, avalia.
O artigo denuncia também o número reduzido de auditores que prejudica a aplicação das normas de proteção, a ação eficaz e incessante do setor patronal para retirar a autoridade dos Fiscais do Trabalho e os constantes ataques por parte de setores empresariais e dos governos às normas de proteção.
“A NR 12, 31, a Lei 12619 (revogada) vieram da conquista tripartite, da luta da classe trabalhadora, mas que hoje estão sob ataque, e os trabalhadores cada vez mais ameaçados de doença e morte nos ambientes do trabalho. É essa a herança dos políticos desse governo? O selo institucional de morte e abandono da classe trabalhadora? A regulação da restrição de direitos? Eu digo isso com profunda tristeza. Eu coordeno e executo missões institucionais, faço investigações de acidentes, trabalho, realizo fortemente trabalhos para prevenção de agravos mas não sem me comover, sem sofrer junto com os trabalhadores, famílias com todos que buscam no Estado a esperança de justiça”, comenta em seu artigo.
As normas a que se refere a auditora fiscal tratam da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR12) e da regulamentação específica para área rural (NR 31). A Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Descanso dos trabalhadores motoristas, foi revogada pelo PLC 41/2014. O projeto altera a lei para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, foi mantida em 10 horas. De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, passou para seis horas, após isso, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas. O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei 12.619 previa pelo menos 9 horas contínuas de descanso.
Fonte: ANDES-SN. Com informações e foto do Brasil de Fato.
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